PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PROCESSANTE
RELATÓRIO FINAL
PAD: 118/2024.
REQUERIDA: CVCTEC ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 14.269.085/0001-12.
Foi aberto PRO: 0004532/2024 datado de 06 de maio de 2024, dando conta da inexecução contratual referente a Sociedade Empresarial acima epigrafada conforme Contrato 101/2022.
Juntou-se Contrato de nº 101/2022.
Juntou-se Edital 003/2022.
Juntada das medições e memórias de cálculos.
Juntada da última medição de nº 8.
Portaria 22.477/2024 datada de 21 de junho de 2024.
Publicação da Portaria retro em 09 de julho de 2024.
Mandado de Citação datado de 15 de julho de 2024.
Envio do Mandado de Citação por AR e por Edital publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Requerida foi denunciado por ter abandonado a obra da Construção da Farmácia Básica do Bairro Walter Martins.
A Empresa, mesmo devidamente cientificada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e também pela Comissão Processante, se manteve inerte, considerando-se revel podendo vir a sofrer os efeitos da revelia.
A Comissão, diante de toda a instrução processual, inaugura o parecer sempre atenta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois são garantias Constitucionais reservadas a todos os cidadãos, entidades e empresas em geral que se acharem em situação de perda de direitos legalmente constituídos.
Analisando as causas da denúncia, os documentos e as provas carreadas aos autos deste Processo Administrativo a Comissão entende que houve descumprimento do Contrato ferindo a Cláusula Sétima, item 7.1.1 alínea “d” c/c o artigo 87 inciso II da Lei 8.666/93.
O valor total do Contrato é no montante de R$ 368.815,68 (trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
Verificando as medições ocorridas durante a vigência do Contrato 101/2022, apurou-se que a requerida executou o montante de R$ 303.499,81 (trezentos e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), correspondente a 82,29% do total da obra. Assim, o restante do Contrato a ser cumprido é no valor de R$ 65.317,45 (sessenta e cinco mil trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos).
Conforme cláusula Sétima, item 7.1.1 alínea “d” o percentual de multa e no montante de 20% (vinte por cento) do contrato que resta a ser cumprido, portanto a MULTA é no valor de R$ 13.063,49 (treze mil e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). A Guia de Arrecadação Municipal deverá ser emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e enviada à Requerida com prazo de pagamento de 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de Encerramento dos autos.
Acaso a Requerida não liquide o débito com o município a mesma deverá ser inscrita em Dívida Ativa Municipal promovendo-se os meios legais de cobrança vigentes.
É o parecer da Comissão.
Pará de Minas, 11 de setembro de 2024.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente
Luciana Oliveira Melgaço Martins
Membro
Patrícia Maria Silva Moreira
Membro