COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PAD 118/2024 - CVCTEC ENGENHARIA LTDA - JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

JULGAMENTO

PAD: 118/2024. REQUERIDA: CVCTEC ENGENHARIA LTDA.

CNPJ: 14.269.085/0001-12.

Vistos etc.

Os autos vieram a mim, então passo a decidir.

O feito foi devidamente instruído pela Comissão Processante respeitando-se os prazos legais e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Infelizmente os autos correram à revelia, mesmo que devidamente citada por AR, por Edital publicado por 03 (três) vezes no Diário Oficial do Município e por várias oportunidades por e-mail.

Ressalte-se que em uma das oportunidades a requerida recusou-se a receber notificação/citação.

Adentrando-se ao mérito da denúncia, este juízo acompanha in totum o Relatório apresentado pela Comissão Processante do qual seu Relatório Final e Parecer é parte integrante deste decisum.

Determino a emissão de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do restante da obra a ser cumprido, conforme Cláusula Sétima, item 7.1.1 alínea “d” do Contrato 101/2022, c/c o artigo 87 inciso II da Lei 8.666/93.

Compulsando os autos e as medições da obra a MULTA a ser emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e no valor de R$ 13.065,49 (treze mil e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)

Mantenho todas as disposições do Relatório Final da Comissão Processante.

É o julgamento.

Pará de Minas, 13 de setembro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11116
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de setembro de 2024 | Edição Nº 655
Prefeitura de Pará de Minas