CONTRATO DE REPASSE
Contrato de Repasse de Recursos Financeiros, que celebram entre si o Município de Pará de Minas, representado por sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado Repassador, e a Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, doravante denominada Recebedora, nos termos da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1023209-29.2022.4.01.3400, mediante as seguintes cláusulas e condições:
REPASSADOR: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP 35660-013, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Elias Diniz, portador do CPF nº 547.483.306-78 e cédula de identidade nº M 4590976, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, com sede administrativa localizada na Avenida Orlando Maurício dos Santos, nº 222, 3º andar, Senador Valadares, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP 35661-034, neste ato representada por sua Secretária de Saúde, Sra. Ana Clara Teles Meytre, portadora do CPF nº 065.271.146-48 e cédula de identidade nº MG-11.281.622.
RECEBEDORA: IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS, rua do Cruzeiro, nº 68, bairro, Centro, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP 35660-033, inscrita no CNPJ sob o nº 01.816.967/0001/09, CNES nº 2206064, neste ato representada legalmente por sua provedora, Sra. Yanna Pascoal Silva Mendes, portadora do CPF nº 510.342.476-20 e cédula de identidade nº MG 1.144.793 e pelo seu Diretor Financeiro, Sr. André de Lima Rufino, portador do CPF nº 447.873.676-68 e cédula de identidade nº MG 2.999-118.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o repasse de recursos financeiros depositados pela União na conta do Fundo Municipal de Saúde, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1023209-29.2022.4.01.3400, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, cuja a mantenedora é a Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, localizado no município de Pará de Minas/MG, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados pela referida entidade hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único: O repasse de que trata este documento possui caráter excepcional, resultante de determinação judicial, devendo ser cumprido estritamente conforme os termos estabelecidos pela sentença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 - O valor total a ser repassado pelo Fundo Municipal de Saúde (FNS) à Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, em cumprimento à sentença judicial, será de R$ 12.198.527,95 (doze milhões, cento e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - Este Contrato de Repasse terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
4.1 - O Repassador transferirá o valor descrito na Cláusula Segunda à Recebedora, por meio de repasse financeiro do Fundo Municipal de Saúde para a Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, em conformidade com a legislação vigente e a sentença judicial proferida no processo nº 1023209-29.2022.4.01.3400.
4.2 - A Recebedora deverá manter uma conta bancária exclusiva para o recebimento e movimentação dos recursos destinados por meio deste Contrato, sendo vedada a utilização dessa conta para quaisquer outras finalidades que não estejam diretamente relacionadas ao objeto deste repasse.
4.3 - O Município de Pará de Minas efetuará o(s) pagamento(s) dos valores repassados, obrigatoriamente por intermédio de bancos oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., conforme previsto para a gestão de verbas federais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - Os recursos repassados deverão ser destinados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, conforme determinado pela decisão judicial, para cobrir as despesas necessárias à execução dos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS e para a correção das diferenças remuneratórias apontadas no processo.
5.2 - A alocação e gestão dos recursos financeiros são de responsabilidade exclusiva do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que deverá observar rigorosamente as normativas legais aplicáveis, bem como às disposições da sentença judicial, quanto ao uso correto e transparente dos recursos provenientes do Ministério da Saúde/União.
5.3 - Este Contrato não tem como objetivo limitar o uso dos recursos além das determinações legais e judiciais, devendo o Hospital utilizar os valores estritamente para as finalidades previstas na legislação vigente e na sentença judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1 – O valor total de R$ 12.198.527,95 (doze milhões, cento e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) é oriundo de demanda judicial, por meio do Processo nº 1023209-29.2022.4.01.3400, e refere-se às seguintes parcelas:
Competência |
Valor |
Outubro de 2022 |
R$ 27.524,32 |
Novembro de 2022 |
R$ 677.754,23 |
Dezembro de 2022 |
R$ 650.612,03 |
Janeiro de 2023 |
R$ 613.307,32 |
Fevereiro de 2023 |
R$ 611.538,99 |
Março de 2023 |
R$ 664.558,10 |
Abril de 2023 |
R$ 647.247,51 |
Maio de 2023 |
R$ 757.608,27 |
Junho de 2023 |
R$ 705.964,29 |
Julho de 2023 |
R$ 706.285,89 |
Agosto de 2023 |
R$ 778.151,70 |
Setembro de 2023 |
R$ 713.911,77 |
Outubro de 2023 |
R$ 753.545,90 |
Novembro de 2023 |
R$ 731.492,22 |
Dezembro de 2023 |
R$ 688.595,81 |
Janeiro de 2024 |
R$ 734.180,25 |
Fevereiro de 2024 |
R$ 761.489,93 |
Março de 2024 |
R$ 569.935,72 |
Abril de 2024 |
R$ 404.823,70 |
6.2 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrá à conta da dotação orçamentária nº 02.09.10.302.2.130.33903999-414 (SUS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. - O Repassador:
I. Transferir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde para serem destinados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição;
II. Notificar a Recebedora, por escrito, sobre quaisquer vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto e nas informações prestadas, para que sejam corrigidos, reparados ou substituídos, total ou parcialmente, às expensas da Recebedora;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de repasse, bem como o cumprimento das obrigações pela Recebedora, em conformidade com a legislação e a sentença judicial aplicáveis.
7.2. - A Recebedora:
I. Receber e aplicar os recursos no Hospital Nossa Senhora da Conceição, conforme as finalidades estabelecidas;
II. Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério da Saúde, conforme as exigências legais e prazos estabelecidos;
III. Cumprir integralmente o objeto deste Contrato de Repasse, em conformidade com a decisão judicial e com as legislações pertinentes, garantindo a correta destinação dos recursos e a transparência na sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - O Recebedor deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Contrato, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos, demonstrando a correta aplicação dos valores em conformidade com o objeto deste repasse, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O presente Contrato de Repasse tem como base a sentença judicial, sendo regido pelos princípios da legalidade e transparência, não cabendo ao Município de Pará de Minas complementação dos recursos caso os valores repassados pela União sejam insuficientes.
9.2 - Qualquer alteração nas disposições deste Contrato deverá ser formalizada mediante termo aditivo, observando-se os prazos e normas pertinentes.
9.3 - O Repassador não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Recebedora com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, nem por danos causados a terceiros em decorrência de atos praticados pela Recebedora, seus funcionários, prepostos ou subordinados.
9.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Repassador, em caso de descumprimento das obrigações por parte da Recebedora, mediante notificação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis. A rescisão também poderá ocorrer por mútuo acordo entre as partes, ou por força de decisão judicial.
9.5 - Em caso de rescisão, a Recebedora deverá apresentar um relatório final de prestação de contas detalhado, no prazo de 30 (trinta) dias, e devolver ao Repassador os valores não aplicados ou indevidamente utilizados, conforme determinação legal.
9.6 - O Repassador se reserva o direito de solicitar auditoria ou fiscalização adicional dos recursos repassados.
9.7 - Incumbirá ao Repassador providenciar a publicação deste Contrato nos termos das legislações aplicáveis, em cumprimento ao princípio da transparência.
9.8 - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 3 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Pará de Minas, 24 de setembro de 2024
REPASSADOR: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas Representante: Ana Clara Teles Meytre Cargo: Secretária Municipal de Saúde |
RECEBEDOR: Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas Representante: Yanna Pascoal Silva Mendes Cargo: Provedora |
Testemunhas:
1) __________________________
CPF:
2) __________________________
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