PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 040/2023, FIRMADO EM 28/11/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 28 de fevereiro de 2025, conforme solicitação e justificativa da Instituição constante do Ofício n.º 038/2024, de 13 de setembro de 2024, e devidamente aprovado pelo CMDPI por meio da Resolução 56/2024, expedida em 17 de setembro de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 67.901,69 (sessenta e sete mil, novecentos e um reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 30 de setembro de 2024.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Presidente da CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas