RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO N° 37/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 01/2024 (N° NO COMPRAS.GOV: 90001/2024) - EDITAL 01
Interessado: Impacto Engenharia LTDA.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço especial de engenharia para eliminação de infiltração e selamento estrutural em estrutura de concreto armado por meio da aplicação, sob alta pressão, do produto Liquelástico VD7007, a fim de interromper o processo de corrosão e deterioração da estrutura e eliminar infiltrações presentes nos 2º, 4º e 5º pavimentos do prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA SOLICITAÇÃO
O interessado supracitado apresentou, por e-mail, conforme anexo, os seguintes questionamentos:
1 - Qual a metragem total de trincas/fissuras a serem colmatadas?
2 - Qual a metragem total (extensão) das juntas estruturais/dilatação a serem colmatadas?
3 - É possível utilizar poliuretano hidroexpansível (visto ser este ser largamente utilizado para fechamento de trincas e fissuras) em substituição a material proposto?
4 - As trincas/fissuras a serem colmatadas são ativas ou passivas?
5 - Existe laudo técnico de profissional habilitado referente às soluções propostas? É possível fornecê-lo para como anexo ao edital para subsídio a proposta comercial?
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa Impacto Engenharia LTDA, encaminhada via e-mail à Agente de Contratação no dia 25/09/2024. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito pelo peticionante ao Edital de licitação, ao qual analisamos e nos posicionamos abaixo.
A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis.
DO ESCLARECIMENTO
Em contato com a Chefe da Divisão de Infraestrutura da Câmara Municipal de Pará de Minas, técnica responsável pela solicitação, obtive as seguintes respostas:
- Qual a metragem total de trincas/fissuras a serem colmatadas? A demanda não se refere ao colmatamento de trincas/fissuras, mas de um selamento estrutural, essencial para interromper o processo de corrosão e de deterioração da estrutura, evitando, assim, infiltrações futuras. O mapeamento para o selamento estrutural não é mensurado em metros lineares, mas sim em pontos de aplicação. Como o produto a ser utilizado é líquido, a unidade de medida será em litros, de acordo com a quantidade necessária, conforme especificado na planilha orçamentária anexada ao Edital.
- Qual a metragem total (extensão) das juntas estruturais/dilatação a serem colmatadas? Assim como no tratamento das trincas, a demanda não se refere ao colmatamento das juntas de dilatação, mas de um selamento estrutural dessas juntas, essencial para interromper o processo de corrosão e deterioração da estrutura, evitando, assim, infiltrações futuras. O mapeamento para o selamento das juntas de dilatação não é mensurado em metros lineares, mas sim em pontos de aplicação. Como o produto a ser utilizado é líquido, a unidade de medida será em litros, conforme a quantidade necessária indicada na planilha orçamentária anexada ao Edital.
- É possível utilizar poliuretano hidroexpansível em substituição ao material proposto? Não. Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar (Anexo II do Edital), a resina de poliuretano não é eficaz para eliminar infiltrações ou realizar o selamento estrutural. Após sua reação, o poliuretano se torna sólido e rígido, sem elasticidade. Além disso, por ser hidroexpansível, ao entrar em contato com a umidade, sua estrutura molecular se altera, expandindo e impedindo a sua penetração na estrutura, se tornando muito similar à espuma, sem elasticidade e impermeabilidade.
- As trincas/fissuras a serem colmatadas são ativas ou passivas? As trincas que precisam ser seladas são ativas.
- Existe laudo técnico de profissional habilitado referente às soluções propostas? É possível fornecê-lo como anexo ao edital para subsidiar a proposta comercial? O ‘’laudo técnico de profissional habilitado’’, no caso, é o ETP (Anexo II do Edital), que foi elaborado pela arquiteta Chefe da Divisão de Infraestrutura da Câmara Municipal de Pará de Minas, com base em estudos prévios e visitas a locais onde, em tentativas anteriores, outras alternativas foram implementadas sem sucesso. Portanto, as soluções desenvolvidas possuem embasamento técnico qualificado.
Pará de Minas, 26 de setembro de 2024.
Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Agente de Contratação