DECRETO Nº 13.624/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PHOENIX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. CNPJ Nº 37.495.729/0001-96, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0008419/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 05 e Nº 06 da Quadra RF-17, Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária PHOENIX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. CNPJ Nº 37.495.729/0001-96, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra RF-17 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 74.538 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PHOENIX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 74.538 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra RF-17 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 74.539 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PHOENIX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 74.539 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra RF-17 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: PHOENIX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
Área: 1.440,48m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-3°W, de coordenadas N 7.804.524,07m e E 542.384,08m ; deste segue confrontando com a RUA ANTÔNIO CARLOS, com azimute de 114°07'49" por uma distância de 24,00m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.514,26m e E 542.405,98m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 07, com azimute de 204°07'49" por uma distância de 30,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.486,88m e E 542.393,72m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 28, BAIRRO; JARDIM ÁMERICA 4ªETAPA com azimute de 204°07'49" por uma distância de 30,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.459,48m e E 542.381,45m; deste segue confrontando com a RUA ERNESTO PEDRO DE VASCONCELOS, com azimute de 294°07'49" por uma distância de 24,00m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.469,30m e E 542.359,54m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 25, BAIRRO; JARDIM AMÉRICA 4ª ETAPA,com azimute de 24°07'49" por uma distância de 30,02m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.496,69m e E 542.371,81m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 04, com azimute 24°07'49" por uma distância de 30,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 168,04 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de outubro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas