SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA INFORMATIVA N° 11/2024

Nota Informativa nº 11/2024

Responsáveis: Ana Clara Teles Meytre– Secretária Municipal de Saúde e Comissão Técnica de Emergências em Saúde.

Assuntos: Estratégias de contenção, controle e orientações assistenciais, epidemiológicas e laboratoriais para a gestão da emergência – OROPOUCHE.

Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA No 135/2024-SVSA/SAPS/SAES/MS e a Nota Técnica no 3/SES/SUBVS-SVE-CELP/2024.

O atendimento inicial deve ser realizado, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde

(UBS), visando identificar casos suspeitos e prováveis de OROPOUCHE. A Atenção Primária à Saúde (APS), enquanto coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, deve assumir papel central nas ações de identificação, notificação e contenção de casos de OROPOUCHE no território.

São objetivos desta Nota Informativa:

● Orientar as equipes na definição dos casos e manejo adequado.

Definições de caso: 

Doença viral aguda causada por arbovírus. Os sintomas são muito semelhantes aos da dengue e outras arboviroses: febre, mialgia, cefaléia e artralgia, podendo estar presentes vômitos,  náuseas, tontura, dor retro-ocular, fotofobia e boca amarga.

Vigilância laboratorial:

Os exames serão realizados pela Funed, pelo método de biologia molecular (RT-PCR) em amostras de soro coletadas até 5 dias do início de sintomas.

As amostras deverão ser coletadas pela equipe onde o paciente foi atendido e encaminhadas ao laboratório junto à ficha de notificação:

- segunda a sexta feira, de 7h às 15h: laboratório UBS Nossa Senhora da Piedade

- após as 15h e aos finais de semana: laboratório da UPA.

As mesmas devem ser armazenadas e transportadas na rotina dos exames para RT-PCR para outras arboviroses (dengue, chikungunya e zica).

CASOS CONFIRMADOS: 

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS: A notificação deve ser feita por meio da Ficha de Notificação/Conclusão do Sinan, dos Casos confirmados. Neste momento não devem ser notificados casos suspeitos. 

Os CASOS SUSPEITOS DE ARBOVIROSES  COM HISTÓRICO DE DESLOCAMENTO PARA REGIÃO AMAZÔNICA deverão ser discutidos com CIEVS pelo tel de plantão 31997446983 e pelo e-mail notifica.se@saude.mg.gov.br.( com cópia para e-mail Poliecd@parademinas.mg.gov.br)

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Os atendimentos deverão seguir o mesmo fluxo de atendimento das Arboviroses, contudo, se faz necessário atentar para as seguintes situações abaixo:

  1. Gestantes que apresentem sinais e sintomas compatíveis com infecção por arbovírus, como febre de início súbito, acompanhado de outros sintomas como cefaléia, mialgia, artralgia, tontura, náuseas, vômitos, dor retroorbital, exantema, manifestações hemorrágicas (epistaxe, sangramento gengival, petéqueias); ou sinais e sintomas de gravidade, como acometimento do sistema nervoso central (meningite asséptica, meningoencefalite);
  2. Casos de anomalia congênita do sistema nervoso central no feto ou no recém-nascido, como: microcefalia, ventriculomegalia, alteração de corpo caloso, hipoplasia de córtex, alteração do volume amniótico (polidrâmnio), artrogripose ou CIUR,  sem outras causas aparentes ou comprovadas (ex. doença genética ou outras doenças infecciosas tais como: sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes vírus), cuja gestante seja residente ou tenha histórico de deslocamento para área de circulação confirmada do OROV, ou apresente histórico de sintomas compatíveis com arboviroses durante a gestação;
  3. Óbito fetal, sem outras causas aparentes ou comprovadas (ex. doença genética ou outras doenças infecciosas tais como: sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes vírus), cuja gestante seja residente ou tenha histórico de deslocamento para área de circulação confirmada do OROV, ou apresente histórico de sintomas compatíveis com arboviroses durante a gestação.

Orientações para acompanhamento pré-natal

Toda gestante deve ser acolhida e acompanhada durante o pré-natal, conforme protocolo municipal de Assistência ao Pré Natal - 2023.

Sobre o prognóstico gestacional e perinatal das arboviroses, de forma geral, há risco de transmissão vertical e se associa a riscos aumentados de perda gestacional, parto prematuro e anomalias congênitas. Nestas situações, é importante que o acompanhamento de gestantes não esteja limitado ao calendário das consultas de pré-natal. Recomenda-se ao profissional de saúde que realiza o acompanhamento:

  1. Registrar na Caderneta da Gestante, assim como no prontuário, seu histórico de infecções por arbovírus, outros agentes infecciosos, vacinas e presença de anomalias congênitas na família; incluindo o registro dos sinais e sintomas correspondentes, bem como data de aparecimento dos primeiros sintomas;
  2. Realizar a notificação/investigação, e coletar amostras de sangue da gestante para testar por meio de biologia molecular RT-PCR em paralelo para DENV, CHIKV, ZIKA, OROV e MAYV, se captada na fase aguda (0 a 5 dias de doença). Adicionalmente, realizar diagnóstico laboratorial diferencial para outras infecções com potencial de causar alterações no feto. 
  3. Orientar quanto às medidas de proteção contra os vetores de transmissão de arbovírus;
  4. Realizar visita domiciliar, incluindo orientações sobre os cuidados sanitários e medidas de proteção contra vetores de transmissão de arboviroses, tanto para as gestantes como para seus familiares;
  5. Esclarecer dúvidas das gestantes e familiares quanto ao risco de transmissão vertical; e
  6. Quando necessário, as equipes Multiprofissionais (eMulti) devem atuar de maneira complementar e integrada às demais equipes da APS, com atuação corresponsável pelo cuidado em saúde mental à gestante e seus familiares, principalmente nas situações de perda gestacional.
  7. Prescrever repelente Dietiltoluamida (Deet) 10% conforme receita no anexo 1.

Todos os recém nascidos em que houve confirmação de caso na gestação, deve ser encaminhado para acompanhamento na atenção secundária com o pediatra.

Medidas de prevenção contra vetores de transmissão

As principais medidas para evitar picadas de vetores, incluem:

  1. Uso de roupas compridas, que cubram as pernas, os braços ou partes do corpo onde os insetos possam picar, se houver casos de Oropouche na residência ou na vizinhança.
  2. Repelentes que contenham DEET, IR3535 ou icaridina, podem ser aplicados na pele exposta ou nas roupas e seu uso deve estar rigorosamente em conformidade com as instruções do rótulo do produto, ainda que as informações sobre a sua efetividade contra C. paraensis não esteja esclarecida, e considerando a efetividade desta medida de proteção individual para as outras arboviroses.
  3.  Uso de mosquiteiros feitos de malha fina, como o filó ou o voil branco.
  4. O C. paraensis é encontrado frequentemente no peridomicílio (área externa do domicílio, quintais, varandas), vivendo próximo a plantas como bananeiras, pés de cacau, cupuaçu, gramíneas etc. Desta forma, recomenda-se evitar se expor nesses ambientes durante o período de maior atividade dos vetores, em geral nas primeiras horas da manhã e ao final da tarde (a partir das 16h).
  5. É fundamental a realização da limpeza de quintais que tenham acúmulo de folhas, cascas de frutas, ou matéria orgânica, sempre que possível.
  6. Adicionalmente, como medida complementar, é recomendado a proteção com telas de malha fina nas portas e janelas das residências, prevenindo-se, dessa maneira, também outras arboviroses.

           Considerando-se o comportamento epidemiológico das arboviroses no Brasil e para fins de orientação  às equipes no que compete a esses profissionais, têm-se as seguintes competências essenciais do ACS no enfrentamento às arboviroses: 

1. Encaminhar os casos suspeitos de arboviroses à unidade de saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

 2. Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e as medidas  de prevenção. 

3. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação.

4. Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue. 

5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos.

6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito.

7. Encaminhar ao ACE os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas. 

8. Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizála quanto à importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhados pelo ACE.

9. Comunicar à sua equipe e ao ACE a existência de criadouros de larvas e/ou do mosquito transmissor de arboviroses, que dependam de tratamento químico/biológico, da interveniência da vigilância em saúde ou de outras intervenções do poder público. 

10. Comunicar à sua equipe e ao ACE os imóveis fechados e as recusas, bem como registrar a recusa no e-SUS APS ou sistemas próprios integrados.

11. Comunicar a equipe da unidade de saúde sobre os casos suspeitos de arboviroses identificados no território. 

12. Reunir-se regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de arboviroses, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo ou serão adotadas para melhorar a situação.

13. Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os primeiros sintomas da doença.

14. Registrar e atualizar cadastros individuais, familiares e territoriais, bem como todas as ações realizadas (visita domiciliar, ações coletivas e busca ativa, por exemplo) no e-SUS APS ou sistemas próprios integrados, identificando informações que possam subsidiar o enfrentamento das arboviroses.

15. Realizar busca ativa de usuários com doenças e agravos pré-existentes e de notificação compulsória.

16. Realizar visitas domiciliares com maior periodicidade, para identificar, precocemente, gestantes que ainda não iniciaram o pré-natal ou com relatos de sinais e sintomas de arboviroses nas áreas de risco e condições de vulnerabilidade, bem como orientar gestantes e alertar para o cuidado adequado durante o pré-natal.

17. Identificar recém-nascidos, com sintomas de arboviroses e realizar o devido encaminhamento para a unidade de saúde de referência.  Orientar sobre a vacinação de dengue para o público-alvo da campanha e combater fake news relacionadas à temática. 

18 . Participar de capacitações e sensibilização sobre arboviroses disponíveis para qualificação profissional.

19 . Acompanhar os usuários com arboviroses, após atendimento nos serviços de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a comunidade.

20. Tendo o ACS concluído o curso de Técnico em Agente Comunitário de Saúde por meio do Programa Saúde com Agente (Portaria GM/MS nº 3.241, de 07 de setembro de 2020 - alterada pelas Portarias GM/MS nº 569/2021 e nº 3.941/2021), todas estas orientações permanecem válidas para sua atuação profissional. 

    Diante do exposto, seguindo as competências apresentadas nesta nota, o ACS estará exercendo suas atividades de enfrentamento às arboviroses, em conformidade com o que está previsto na PNAB, na PNVS, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e na Lei 13.595 de 2018, para fins de promoção do acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de saúde, da proteção da vida e da cidadania. 

Vigilância Laboratorial

  1. Manter coleta de material nas UBS onde o paciente foi atendido;
  2. Manter transporte do material biológico através do carro dos distritos ou da VE;
  3. Receber material biológico de sorologia, realizar o cadastro no GAL e garantir o envio ao laboratório de saúde pública de referência – FUNED de acordo com orientações no Manual de Amostras Sorológicas;
  4. Intensificar a capacitação dos profissionais, promovendo educação permanente em serviço.
  5. Avaliar a necessidade de contratação temporária de profissionais e ampliação do horário de funcionamento do laboratório municipal;
  6. Garantir o funcionamento em horário integral e ininterrupto do laboratório municipal, e também no que se refere a readequação do quadro de funcionários.

 Tratamento Oropouche

Não há tratamento específico disponível para Oropouche. Assim, devem ser adotadas medidas de suporte clínico que envolvem manejo dos sintomas. Os medicamentos devem ser prescritos para auxiliar no alívio dos sintomas. Sendo assim, segue abaixo os medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais:

  • Dexclorfeniramina 2 mg comprimido;
  • Dexclorfeniramina 0,4 mg/ml xarope;
  • Dipirona 500 mg comprimido;
  • Dipirona 500 mg/ml gotas;
  • Loratadina 10 mg comprimido;
  • Loratadina 1 mg/ml xarope;
  • Metoclopramida 10 mg comprimido;
  • Metoclopramida 4mg/ml;
  • Paracetamol 500 mg comprimido;
  • Paracetamol 200 mg/ml gotas;
  • Sais de reidratação oral.

 

Viviane Cristina de Carvalho

Presidente da Comissão Técnica de Emergências em Saúde



Ana Clara Teles Meytre

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I – MODELO DE PRESCRIÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


Distribuição Gratuita e ÚNICA

                  Receituário


Unidade Básica de Saúde: _____________________________________________

Nome da Gestante: ___________________________________________________


Uso tópico

1) Repelente Dietiltoluamida (Deet) 10%.......................1 Frasco


Aplicar nas áreas expostas do corpo e por cima da roupa.

Reaplicar a cada 10 horas. Para aplicação no rosto, primeiro aplicar na mão e depois

espalhar no rosto.

Lavar as mãos com água e sabão após a aplicação.


Adotar outros métodos de barreira:

Mosquiteiro, proteção de tela nas janelas e portas, uso de calça e camisa de manga comprida de cor clara.

Medidas que eliminam a presença dos mosquitos: Retirar recipiente que tenham água parada e cobrir os locais de armazenamento de água.


DATA: _______/________/____________.


Assinatura e Carimbo: _______________________________________


• DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO: CPF, identidade, cartão SUS

atualizado e comprovante de endereço.



Publicado por: Bárbara Alves Ferreira
Código identificador: 11220
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de outubro de 2024 | Edição Nº 661
Prefeitura de Pará de Minas