Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
RESOLUÇÃO 014/2024
Dispõe sobre o Protocolo de Prescrição Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde Pública do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2024, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que o Protocolo tem por objetivo aumentar e facilitar o acesso e a autonomia dos enfermeiros, padronizando o atendimento, melhorando a efetividade da consulta de enfermagem e o manejo de condições agudas;
– Que o Protocolo permitirá ao enfermeiro a prescrição de medicamentos para o manejo da febre e desidratação, além de maior autonomia na consulta de enfermagem à saúde da mulher, permitindo a prescrição de medicação pré-conceptiva, contraceptiva e para tratamentos de vaginose;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo de Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde Pública do município da Pará de Minas /MG.
Art. 2º – O Protocolo de Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde Pública descreve os procedimentos no tratamento da febre em crianças e adultos, das gastroenterites, e do tratamento do corrimento vaginal, vulvovaginites, cervites, e planejamento reprodutivo para o público feminino.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 015/2024
Dispõe sobre o Protocolo de Rastreamento Cardiovascular na Rede de Atenção Primária à Saúde do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2024, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que o Protocolo tem por objetivo de ampliar o acesso e aumentar a resolutividade das equipes, norteando a avaliação clínica e laboratorial dos pacientes que não possuem nenhuma comorbidade, com a finalidade de rastrear o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares;
– Que o Protocolo permitirá à Equipe Saúde da Família atuar na prevenção e promoção à saúde do paciente, dando mais autonomia ao enfermeiro, permitindo que ele solicite os exames de rotina dos pacientes;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo de Rastreamento Cardiovascular na Rede de Atenção Primária à Saúde do município da Pará de Minas /MG.
Art. 2º – A avaliação e rastreamento de risco cardiovascular se dará por meio do escore de Framingham, conforme recomendação do Ministério da Saúde, considerando os de alto risco cardiovascular, baixo risco ou risco intermediário.
Art. 3º – Para avaliação de risco cardiovascular, será realizada a anamnese e avaliação clínica, e solicitação de exames.
Art. 4º –Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
RESOLUÇÃO 16/2024
Dispõe sobre a aprovação da alteração e atualização da Política Municipal de de Saúde Hospitalar no município de Pará de Minas, e dá outras providências
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião no dia 25 de setembro de 2024, e considerando,
– A Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– A Resolução 06/2024 que aprova Política Municipal de Saúde Hospitalar do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a atualização e a alteração da Política Municipal de Saúde Hospitalar.
Art. 2º – Fica alterado o componente municipal “SAÚDE 24 HORAS” nos termos do ANEXO I desta Resolução.
Art. 3º – A alteração supracitada impacta em aumento do valor do incentivo financeiro municipal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 02.009-2.130-3.3.90.39.00.00.00.00-01.500.000.0000, ficha 414 (SAÚDE).
§1º – Excepcionalmente, no 3º quadrimestre de 2024, no âmbito do componente “SAÚDE 24 HORAS”, será efetivado o repasse integral, não incidido desconto resultante do monitoramento de indicadores, devido ao período de transição da alteração na metodologia de acompanhamento e avaliação.
Art. 14º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2024
Maurício Rodrigues Nogueira