CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO D CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº034/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 7.065/2024; de acordo com o Regimento Interno, e em sua reunião Ordinária realizada em 1º de outubro de 2024;

RESOLVE:

Deliberar pela aprovação do Edital Chamamento Público nº 02/2024 CMDCA e criação da Comissão do Edital nº 02/2024,

Art. 1º Comissão Organizadora terá a seguinte composição : Representante do Poder Público e Sociedade Civil:

1. Ângela do Carmo Patrocínio (sociedade civil)

2. Paulo Henrique Morais(sociedade civil)

3. Mariana Nery Sol Paulo(poder público)

4. Sandra Alves dos Santos Carneiro(poder público)

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 1º de outubro de 2024

PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO

Presidente CMDCA/2024

Rua Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

casadosconselhos@parademinas,mg.gov.br

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069/90 e a Lei Municipal nº. 7.065/2024 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 1º de outubro de 2024,

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Planos de Trabalhos que serão apresentados por entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA). O presente edital tem como objetivo tornar de conhecimento público os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - Banco do Brasil – Ag. 292-5 conta nº 67.475-3

A formalização das parcerias para execução dos Planos de Trabalhos que vierem a ser selecionados ficam condicionados ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDCA/Pará de Minas.

1 – OBJETO

Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público nº 02/2024 a seleção de Planos de Trabalhos de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas, com registro vigente perante o CMDCA/Pará de Minas, objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com diretrizes e ações prioritárias previstas neste edital.

2 – NORMAS GERAIS

As entidades deverão ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas e serem situadas no município de Pará de Minas, cumprindo as determinações dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 7.065/2024, nos termos deste Edital e da legislação pertinente.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1 – São requisitos para inscrever e habilitar o Plano de Trabalho da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas:

a) Ser cadastrado no CMDCA(2 anos);

b) Protocolar o PLANO DE TRABALHO no CMDCA/Pará de Minas: deverá ser apresentada em papel impresso.

R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

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3.2 – Apresentar os documentos:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:

c) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;

d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

f) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta atual de consumo ou contrato de locação);

g) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

h) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

i) Alvará de funcionamento e ou alvará sanitário;

j) Declaração referente a adequação de Estatuto:

R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

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k) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

l) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;

m) Declaração de que:

4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – Será destinado o valor total de R$ 152.600,00 (cento cinquenta dois mil e seiscentos reais) oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG – conta Banco do Brasil - Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3, dos quais R$ 25.443,00 (vinte cinco mil, e quatrocentos quarenta três reais) será o valor máximo destinado para cada entidade classificada e habilitada ou acima deste valor com aprovação da plenária.

4.2 – Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG. - conta Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3.

4.3 – O repasse dos recursos será realizado através de Termo de Fomento, no caso de organização da sociedade civil, ou através de Termo de Convênio, no caso de órgão governamental de Pará de Minas, a ser celebrado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA; desde que atendidos os pressupostos legais para parcelarização e/ou conveniamento.

R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

casadosconselhos@parademinas,mg.gov.br

5 – DAS PROPOSTAS

5.1 – Os Planos de Trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;

5.2 – A duração dos Planos de Trabalhos terão que ter no mínimo de 06 meses e no máximo de 12 meses;

5.3 – Fechamento de contas mensal, e prestação anual;

5.4 – Após o término do Plano do Trabalho a entidade terá 60 (sessenta) dias para fazer a prestação de contas;

5.5 – Até 20% (vinte por cento) da verba poderá ser destinada para aquisição de material permanente;

5.6 – Os Planos de Trabalhos deverão atender as crianças e adolescentes do município.

6 – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA

6. 1 – Os Planos de Trabalhos protocolados no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:

I – Adequação: aos planos de trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;

II – Consistência e coerência;

III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;

IV – Exequibilidade;

V – Relevância e impacto social;

VI – Atendimento exclusivo ao público prioritário: as propostas devem atender exclusivamente crianças e adolescentes.

6.2 – A Comissão analisará a documentação sendo que a aprovação deverá ser realizada em reunião mensal do CMDCA/Pará de Minas, que será realizada no dia 11/12/2024 as 08 horas, sendo necessário haverá uma extraordinária para nova avaliação.

6.3 – O prazo para deliberação dos Planos de Trabalho será de entre 30 e 40 dias.

R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br

7 – DOS PRAZOS:

7.1 – Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 02/2024: 08/10/2024

7.2 – Formalização de consultas: de 11/11/2024 a 18/11/2024

7.3 – Impugnação do edital: de 19/11/2024 a 21/11/2024

7.4 – Apresentação de Propostas: de 22/11/2024 a 28/11/2024

7.5 – Publicação do resultado preliminar da seleção: 29/11/2024

7.6 – Recurso do resultado preliminar: de 02/12/2024 a 05/12/2024

7.7 – Contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) na seleção: de 06/12/2024 a 09/12/2024

7.8 – Publicação do resultado final da seleção: 11/12/2024

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Pará de Minas, deverá realizar visitas às entidades que tiverem seus planos de trabalhos aprovado.

8.2 – Cada Entidade poderá apresentar um (1) Plano de Trabalho e deverá seguir o Edital.

8.3 – Os casos omissos deste Edital de Chamamento Público 003/2023 serão resolvidos pela Comissão do FMDCA.

Pará de Minas, 08 de outubro de 2024

PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO

Presidente CMDCA/Pará de Minas

R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG

casadosconselhos@parademinas,mg.gov.br

ANEXO I

FOLHA DE ROSTO

01

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

A

Título do Projeto:

B

Eixo Temático:



02 PROPONENTE

Nome:

CNPJ nº:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Nome do Responsável Legal:

Telefone:

E-mail:

Registro no CMDCA nº:

Validade do Registro:

Registro no CMAS nº:

Validade do Registro:



03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES:

A

Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto:

B

Objetivo Geral:

C

Breve descrição do projeto:

D

Nº de Beneficiários (direto) atendidos:

E

Valor total do Projeto:

F

Valor da contrapartida (quando houver):

G

Duração do projeto (nº meses):

H

Nome do responsável pelo Projeto:



ANEXO II - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FIA 2024

   

1. Dados Cadastrais

   

OSC proponente:

CNPJ

   

Endereço:

   

Cidade:

UF

CEP

DDD/telefone

   

Conta corrente

Banco

Agência

Praça de Pagamento

   

Nome do responsável

CPF

   

CI/órgão exped.

Cargo

Função

Matrícula

   

Endereço

CEP

   

2. Outros Partícipes

   

Nome do Participante

CNPJ

   

Nome do Representante do Participante

Telefone

   

Endereço

CEP

   

E-mail

   

3. Descrição do Projeto

   

Título do projeto

Período de execução

Início

Término

   

Identificação do objeto da parceria (Descrição do objeto a ser executado)

   

Objetivo Geral (Apresentar a ideia central do objeto)

   

Objetivos Específicos (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto)

   

Público-Alvo (Qual o público que será atendido, sua localização prioritária geograficamente, forma de acesso ao projeto, condições de inscrições e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas e faixa etária contemplada)

   

4 - Justificativa da proposição (qual a razão da proposta de trabalho, qual a razão da escolha desse público-alvo e o que o diferencia dos demais projetos existentes)

   



   

5 – Forma de Execução:

 

 



 

6 – Metas:

 

Etapas e Metas previstas









 

7 – Cronograma de Atividades (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas)

 

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado/Domingo

 

Matutino













 

Vespertino













 



 

Cronograma de Execução (escrever metas que deverão servir parâmetro para análise dos objetos do Plano de Trabalho

 

Meta

Etapa

Especificação

Indicador físico

Duração

 
 

Fase

 

Unid.

Qtd.

Início

Término

 
               
               
               
               
               
               
   

8 – Cronograma de Execução

 

ATIVIDADES

MESES

 
 

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

 
                           
                           
                           
                 

9 – Planilha de Custos

         

Recursos Humanos

         

Descrição

Quantidade

Tempo de Execução

Carga Horária Unitário

Total

R$

         

Valor/Hora

R$

Semanal

R$

Mensal

R$

         
                       
                       
                       
                       
                       

Total Geral

           
           

Materiais Permanentes

         

Quantidade

Referência

Produto

Valor Unitário

Valor Total

         
                   
                   
                   
                   

Total Geral

           
           

Materiais de Consumo

         

Quantidade

Referência

Produto

Valor Unitário

Valor Total

         
                   
                   
                   
                   

Total Geral

           
           

10 - Cronograma de Desembolso

   



   

meta

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

   
                 

meta

Mês 07

Mês 08

Mês 09

Mês 10

Mês 11

Mês 12

   
                 



   

11. Assinatura pelo Proponente

   

Local e data

_________________________________

Proponente

   

12. Aprovação pelo Concedente

   

Local e data

__________________________________

Concedente

   





ANEXO III – Minuta da Declaração



DECLARAÇÃO



DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (CMDCA), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:



Pará de Minas,…......de…........................................de 2024



FULANO(S)

Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)





















ANEXO IV



DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL





A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

















ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.





A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador





















ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A



[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).





Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador





















ANEXO VII



DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES





Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.



Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.





___________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador







Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 11235
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de outubro de 2024 | Edição Nº 662
Prefeitura de Pará de Minas