CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE P ARÁ DE MINAS/MG
1.º ADENDO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 002/2024
Fica alterado, conforme deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o edital de Chamamento Público acima epigrafado da seguinte forma:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069/90 e a Lei Municipal nº. 7.065/2024 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 1º de outubro de 2024,
RESOLVE:
Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Planos de Trabalhos que serão apresentados por entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA). O presente edital tem como objetivo tornar de conhecimento público os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - Banco do Brasil – Ag. 292-5 conta nº 67.475-3
A formalização das parcerias para execução dos Planos de Trabalhos que vierem a ser selecionados ficam condicionados ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDCA/Pará de Minas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público nº 02/2024 a seleção de Planos de Trabalhos de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas, com registro vigente perante o CMDCA/Pará de Minas, objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com diretrizes e ações prioritárias previstas neste edital.
2 – NORMAS GERAIS
As entidades deverão ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas e serem situadas no município de Pará de Minas, cumprindo as determinações dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 7.065/2024, nos termos deste Edital e da legislação pertinente.
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 – São requisitos para inscrever e habilitar o Plano de Trabalho da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas:
a) Ser cadastrado no CMDCA(2 anos);
b) Protocolar o PLANO DE TRABALHO no CMDCA/Pará de Minas: deverá ser apresentada em papel impresso.
3.2 – Apresentar os documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT.
c) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
f) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta atual de consumo ou contrato de locação);
g) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
Relatórios de prestações de contas aprovados.
h) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
i) Alvará de funcionamento e ou alvará sanitário;
j) Declaração referente a adequação de Estatuto:
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
k) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
l) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
m) Declaração de que:
Não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Será destinado o valor total de R$ 152.600,00 (cento cinquenta dois mil e seiscentos reais) oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG – conta Banco do Brasil - Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3, dos quais R$ 25.443,00 (vinte cinco mil, e quatrocentos quarenta três reais) será o valor máximo destinado para cada entidade classificada e habilitada ou acima deste valor com aprovação da plenária.
4.2 – Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG. - conta Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3.
4.3 – O repasse dos recursos será realizado através de Termo de Fomento, no caso de organização da sociedade civil, ou através de Termo de Convênio, no caso de órgão governamental de Pará de Minas, a ser celebrado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA; desde que atendidos os pressupostos legais para parcelarização e/ou conveniamento.
R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG
casadosconselhos@parademinas,mg.gov.br
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 – Os Planos de Trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;
5.2 – A duração dos Planos de Trabalhos terão que ter no mínimo de 06 meses e no máximo de 12 meses;
5.3 – Fechamento de contas mensal, e prestação anual;
5.4 – Após o término do Plano do Trabalho a entidade terá 60 (sessenta) dias para fazer a prestação de contas;
5.5 – Até 20% (vinte por cento) da verba poderá ser destinada para aquisição de material permanente;
5.6 – Os Planos de Trabalhos deverão atender as crianças e adolescentes do município.
6 – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA
6. 1 – Os Planos de Trabalhos protocolados no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:
I – Adequação: aos planos de trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;
II – Consistência e coerência;
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
IV – Exequibilidade;
V – Relevância e impacto social;
VI – Atendimento exclusivo ao público prioritário: as propostas devem atender exclusivamente crianças e adolescentes.
6.2 – A Comissão analisará a documentação sendo que a aprovação deverá ser realizada em reunião mensal do CMDCA/Pará de Minas, que será realizada no dia 13/12/2024 as 08 horas, sendo necessário haverá uma extraordinária para nova avaliação.
6.3 – O prazo para deliberação dos Planos de Trabalho será de entre 30 e 40 dias.
R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
7 – DOS PRAZOS:
7.1 – Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 02/2024: 08/10/2024
7.2 – Formalização de consultas: de 11/11/2024 a 18/11/2024
7.3 – Impugnação do edital: de 19/11/2024 a 21/11/2024
7.4 – Apresentação de Propostas: de 22/11/2024 a 28/11/2024
7.5 – Publicação do resultado preliminar da seleção: 29/11/2024
7.6 – Recurso do resultado preliminar: de 02/12/2024 a 06/12/2024
7.7 – Contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) na seleção: de 09/12/2024 a 11/12/2024
7.8 – Publicação do resultado final da seleção: 13/12/2024
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Pará de Minas, deverá realizar visitas às entidades que tiverem seus planos de trabalhos aprovado.
8.2 – Cada Entidade poderá apresentar um (1) Plano de Trabalho e deverá seguir o Edital.
8.3 – Os casos omissos deste Edital de Chamamento Público 002/2024 serão resolvidos pela Comissão do FMDCA.
Pará de Minas, 09 de outubro de 2024
PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO
Presidente CMDCA/Pará de Minas
R. Dr. Cândido , 26, centro – Pará de Minas-MG
casadosconselhos@parademinas,mg.gov.br
ANEXO I
FOLHA DE ROSTO
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
A |
Título do Projeto: |
B |
Eixo Temático: |
02 PROPONENTE |
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Nome: |
||
CNPJ nº: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
|
Nome do Responsável Legal: |
||
Telefone: |
E-mail: |
|
Registro no CMDCA nº: |
Validade do Registro: |
|
Registro no CMAS nº: |
Validade do Registro: |
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES: |
|
A |
Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: |
B |
Objetivo Geral: |
C |
Breve descrição do projeto: |
D |
Nº de Beneficiários (direto) atendidos: |
E |
Valor total do Projeto: |
F |
Valor da contrapartida (quando houver): |
G |
Duração do projeto (nº meses): |
H |
Nome do responsável pelo Projeto: |
ANEXO II - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FIA 2024 |
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1. Dados Cadastrais |
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OSC proponente: |
CNPJ |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF |
CEP |
DDD/telefone |
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Conta corrente |
Banco |
Agência |
Praça de Pagamento |
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Nome do responsável |
CPF |
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CI/órgão exped. |
Cargo |
Função |
Matrícula |
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Endereço |
CEP |
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2. Outros Partícipes |
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Nome do Participante |
CNPJ |
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Nome do Representante do Participante |
Telefone |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço |
CEP |
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|
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3. Descrição do Projeto |
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Título do projeto |
Período de execução |
Início |
Término |
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Identificação do objeto da parceria (Descrição do objeto a ser executado) |
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Objetivo Geral (Apresentar a ideia central do objeto) |
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Objetivos Específicos (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto) |
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Público-Alvo (Qual o público que será atendido, sua localização prioritária geograficamente, forma de acesso ao projeto, condições de inscrições e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas e faixa etária contemplada) |
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4 - Justificativa da proposição (qual a razão da proposta de trabalho, qual a razão da escolha desse público-alvo e o que o diferencia dos demais projetos existentes) |
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5 – Forma de Execução: |
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6 – Metas: |
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Etapas e Metas previstas |
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7 – Cronograma de Atividades (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas) |
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Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado/Domingo |
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Matutino |
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|
|
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||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vespertino |
|
|
|
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|
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Cronograma de Execução (escrever metas que deverão servir parâmetro para análise dos objetos do Plano de Trabalho |
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Meta |
Etapa |
Especificação |
Indicador físico |
Duração |
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Fase |
Unid. |
Qtd. |
Início |
Término |
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8 – Cronograma de Execução |
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ATIVIDADES |
MESES |
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jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
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9 – Planilha de Custos |
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Recursos Humanos |
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Descrição |
Quantidade |
Tempo de Execução |
Carga Horária Unitário |
Total R$ |
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Valor/Hora R$ |
Semanal R$ |
Mensal R$ |
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Total Geral |
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Materiais Permanentes |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Total Geral |
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Materiais de Consumo |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Total Geral |
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10 - Cronograma de Desembolso |
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|
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meta |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
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meta |
Mês 07 |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
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11. Assinatura pelo Proponente |
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Local e data |
_________________________________ Proponente |
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12. Aprovação pelo Concedente |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Local e data |
__________________________________ Concedente |
ANEXO III – Minuta da Declaração
DECLARAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (CMDCA), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de 2024
FULANO(S)
Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2024.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador