8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2024 - DELIBERAÇÃO
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados, as deliberações da 8ª Reunião Ordinária de 2024 do Conselho, realizada no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 08h30mim, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG:
1) ABERTURA E COMUNICADOS
2) ANÁLISE DO RECURSO
2.1) Processo nº 0450617/2023 - Victor Lazarotto Boshi e Outro - Auto de Infração nº1260.
INDEFERIDO.Considerando a presença do representante legal do autuado, que solicitou fazer de imediato a contraposição ao parecer da Secretaria, e dispensou a intimação formal para que se pudesse agilizar o julgamento do processo, foi colocada em votação a autuação mantida pela S.M.A.D.R.M.A. e foi considerado que a autuação é improcedente. Registrou-se duas abstenções e demais votos pela anulação da autuação.
2.2) Processo nº 0451267/2023 - Márcio Gonçalves Martins - Auto de Infração nº1277.
Reiterando que, as decisões do órgão ambiental, no proceso supracitado (referentes ao Auto de Infração nº1277/2023), foram anuladas por falta de enfrentamento do mérito técnico administrativo das defesas apresentadas pela empresa autuada. Visto isso, para que o CODEMA possa analisar e votar tal processo, vem solicitar à SMADRMA que intime o outorgado, dando ciência do parecer da Secretaria, para que esse possa se posicionar e, se for o caso, recorrer à este Conselho.
2.3) Processo nº 0446179/2023 - Chico Terra e Comercio de Areia Brita e Terra LTDA - Auto de Infração nº1259.
Reiterando que, as decisões do órgão ambiental, no proceso supracitado (referentes ao Auto de Infração nº1259/2023), foram anuladas por falta de enfrentamento do mérito técnico administrativo das defesas apresentadas pela empresa autuada. Visto isso, para que o CODEMA possa analisar e votar tal processo, vem solicitar à SMADRMA que intime o outorgado, dando ciência do parecer da Secretaria para que esse possa se posicionar e, se for o caso, recorrer à este Conselho.
2.4) Processo nº 0002355/2024 - Maxxi Química - Auto de Infração nº1316/2024.
Reiterando que, as decisões do órgão ambiental, no proceso supracitado (referentes ao Auto de Infração nº1316/2024), foram anuladas por falta de enfrentamento do mérito técnico administrativo das defesas apresentadas pela empresa autuada. Visto isso, para que o CODEMA possa analisar e votar tal processo, vem solicitar à SMADRMA que intime o outorgado, dando ciência do parecer da Secretaria para que esse possa se posicionar e, se for o caso, recorrer à este Conselho.
2.5) Processo nº 00002261/2024 - Paineira Engenharia - Auto de Infração nº1315/2024
Reiterando que, as decisões do órgão ambiental, no proceso supracitado (referentes ao Auto de Infração nº1315/2024), foram anuladas por falta de enfrentamento do mérito técnico administrativo das defesas apresentadas pela empresa autuada. Visto isso, para que o CODEMA possa analisar e votar tal processo, vem solicitar à SMADRMA que intime o outorgado, dando ciência do parecer da Secretaria para que esse possa se posicionar e, se for o caso, recorrer à este Conselho.
2.6) Processo nº 0449054/2023 Turi Transporte Urbano Intermunicipal LTDA
Apresentou o mesmo problema reportado no ofício nº 011 de 08 de julho de 2024; diante dessa constatação, o plenário do CODEMA deliberou pela devolução dos mesmos à SMADRMA e à Procuradoria Geral do Município, para que as mesmas se posicionem e sigam os demais trâmites.
2.7)Processo nº 0448810/2023 Turi Transporte Urbano Intermunicipal LTDA
Apresentou o mesmo problema reportado no ofício nº 011 de 08 de julho de 2024; diante dessa constatação, o plenário do CODEMA deliberou pela devolução dos mesmos à SMADRMA e à Procuradoria Geral do Município, para que as mesmas se posicionem e sigam os demais trâmites.
3) Aprovação de Loteamento
3.1) Processo nº 02835/21 Almeida Lino Participações LTDA
APROVADO. Recolhimento de 1% do valor do empreendimento, conforme preconiza a lei complementar 6885/23 e demais condições. Registrou-se 9 votos a favor.
4) ENCERRAMENTO.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2024
Idael Christiano de Almeida Santa Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2024 - DELIBERAÇÃO