DO OBJETO:
Contratação de empresa localizada dentro do perímetro urbano do município de Pará de Minas (distrito sede da cidade), delimitado em seu Plano Diretor (Lei Complementar nº 4.658/2006), para prestação de serviço de lavagem de veículo automotivo para manutenção e conservação da frota oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que os veículos que atendem as demandas de serviços desta Casa Legislativa devem estar sempre limpos e bem conservados, uma vez que subsidiam diversas missões institucionais, faz-se necessária a presente contratação, com o intuito de manter os bens públicos (veículos da frota oficial) em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a higienização, conservação e a manutenção adequada do patrimônio público.
Justifica-se, também, a necessidade da contratação de empresa especializada uma vez que a Câmara Municipal não possui em seu quadro funcional servidores especializados tampouco estrutura própria e adequada para a realização de serviços dessa natureza.
Na Administração Pública, em regra, todos os contratos devem ser precedidos de licitação, no entanto, esta pode ser dispensada sempre que a licitação, embora possível, em vista da viabilidade da competição, não se justifica em razão do interesse público, nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
No caso em questão, verifica-se a possibilidade de dispensa de licitação pelo valor, com base no inciso II do artigo 24, da referida lei, c/c art. 1º, II, “a”, do Decreto nº 9.412/2018, para as compras ou serviços que não excedam a importância de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao longo do prazo de contratação.
DA EMPRESA CONTRATADA:
GETÚLIO RICARDO PEREIRA 09356535620, inscrita no CNPJ sob o nº 28.098.631/0001-04, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1756, Lote A, Bairro Providência, em Pará de Minas-MG, CEP: 35.661-132.
DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
DA BASE LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 04/2022, oriunda do Processo nº 16/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço, configurando hipótese de dispensa de licitação.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto às empresas acima descritas.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8.666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 31 de maio de 2022.
NILTON REIS LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas