DECRETO Nº 13.635/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de REGINA CÉLIA BATISTA MENDES, protocolado sob Nº PRO-0008726/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 03 da QUADRA 05, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de
propriedade de REGINA CÉLIA BATISTA MENDES, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 03 – QUADRA 05 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 35.307 – Folha 022 – Livro 2-EJ – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: REGINA CÉLIA BATISTA MENDES
Área: 1.155,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 35.307 – Folha 022 – Livro 2-EJ – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 03 – QUADRA 05 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: REGINA CÉLIA BATISTA MENDES
Área: 522,37m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.803.555,53m e E 539.495,84m; situado entre a Rua das Quaresmeiras e lote 3A.
Deste segue-se pela divisa confrontando com Rua das Quaresmeiras com os seguintes azimutes e distâncias: 83°56'35" e de 14,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.557,01m e E 539.509,76m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 173°56'35" e de 36,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.520,42m e E 539.513,64m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Via de pedestre com os seguintes azimutes e distâncias: 263°56'35" e de 9,05 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.519,46m e E 539.504,64m; 233°37'20" e de 5,73 m até o vértice 4A, de coordenadas N 7.803.516,06m e E 539.500,03m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 3A com os seguintes azimutes e distâncias: 353°56'35" e de 39,69 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.803.555,53m e E 539.495,84m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 03-A – QUADRA 05 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: REGINA CÉLIA BATISTA MENDES
Área: 632,63m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenada N 7.803.554,31m e E 539.484,30m; situado entre a Rua das Quaresmeiras e Rua das Acácias.
Deste segue-se pela divisa confrontando com Rua das Quaresmeiras com os seguintes azimutes e distâncias: 83°56'35" e de 11,60 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.803.555,53m e E 539.495,84m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 3 com os seguintes azimutes e distâncias: 173°56'35" e de 39,69 m até o vértice 4A, de coordenadas N 7.803.516,06m e E 539.500,03m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Via de pedestre com os seguintes azimutes e distâncias: 233°37'20" e de 4,77 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.513,23m e E 539.496,19m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 4 com os seguintes azimutes e distâncias: 316°33'38" e de 34,06 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.537,96m e E 539.472,77m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua das Acácias com os seguintes azimutes e distâncias: em curva com desenvolvimento em arco de 20,12m e raio de 52,54m, até o vértice 1 de coordenada N 7.803.554,31m e E 539.484,30m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de outubro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas