LEI Nº 6.735/2022
Institui, no calendário oficial do município de Pará de Minas, o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, a sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pará de Minas o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se:
I – Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
II – Forças de Segurança Pública: Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Guardas Municipais.
Art. 3º - A critério dos gestores, poderão ser realizados eventos alusivos à data instituída por esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 maio de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito