Processo: PRC 1070/2021 - Modalidade: Concorrência nº 001/2022
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 01 (um) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS TIPO 2 – BAIRRO RECANTO DA LAGOA, PARÁ DE MINAS/MG. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco, servidora lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e membro da Comissão Técnica. Aberta a sessão, não se fez presente nenhum representante das empresas credenciadas. Inicialmente, registra-se a reforma da decisão anterior desta Comissão Permanente de Licitação, que havia declarado inabilitada a licitante HOME HELP SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. em sessão realizada em 19/04/2022, reforma esta após análise de recurso interposto e publicada em 25/05/2022. Ato contínuo, procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) HOME HELP SERVIÇOS E REFORMAS LTDA – R$ 457.921,41 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos);
2ª) CVCTEC ENGENHARIA EIRELI – R$ 474.499,87 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos);
3ª) LEXA ENGENHARIA LTDA – R$ 482.498,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos);
4ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$ 498.644,27 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
5ª) ENGEMILLE ENGENHARIA EIRELI – R$ 514.094,41 (quinhentos e quatorze mil, noventa e quatro reais e quarenta e um centavos);
6ª) SCALA CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA – R$ 519.301,22 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e um reais e vinte e dois centavos).
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, foi declarada vencedora a empresa HOME HELP SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. Entretanto, a planilha apresenta falhas em sua composição que precisam ser sanadas, conforme abaixo:
Quantitativos dos itens 3.1.3 e 3.1.6 constam inferiores àqueles previstos na planilha orçamentária de referência;
Os valores unitários dos itens 1.2, 2.1.7, 2.1.8, 2.2.1, 2.3.2, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.7, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.8, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.6, 4.2.4, 4.2.6, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6, 6.1.1, 6.1.2, 7.1.4, 7.1.6, 7.3.1, 8.1.1, 8.2.2, 10.1.25, 10.1.30, 10.2.12, 10.2.13, 10.2.14, 10.5.4, 11.1.1, 11.1.3, 11.1.4, 12.1, 13.1.6, 13.2.2, 16.1, 17.1.8, 17.2.2, 18.1.1, 18.1.2, 19.1.2, 19.1.3, 19.1.5, 19.2.4, 21.1.11, 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 23.1.1, 24.2.2, não poderão ser superiores aos valores de referência estabelecidos na planilha orçamentária do município.
Nos itens 7.2.1, 7.2.3, 19.2.1, 19.2.3, não foi considerado o BDI Diferenciado.
Nos itens 16.1 e 26.1.1, não foi considerado BDI (0%).
Na grande maioria dos itens, houve erro de arredondamento.
Em decorrência da conferência acima apurou-se o valor final de R$ 429.431,09 (Quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e nove centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O licitante HOME HELP SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. deverá apresentar a planilha orçamentária e cronograma readequados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da presente ata. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: http://transparencia.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e responsável pela conferência da documentação técnica.
Pará de Minas, 01 de junho de 2022.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica