FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL 77/2024 – SMADRMA/FISCAMB
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando de suas atribuições de fiscalização, vem cientificar o tutor, quanto à necessidade de providenciar ambiente adequado, zelar pela saúde e alimentação de seus animais conforme previsto na legislação municipal de bem-estar animal (Lei 6.811/22).
A legislação municipal (Lei 6.811/22) estabelece a responsabilidade do tutor em garantir o bem-estar dos animais, o que inclui a manutenção de um ambiente limpo, conforme os trechos a seguir destacados:
Art. 7º O tutor será responsável pela manutenção do animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e pela remoção dos dejetos em locais públicos e particulares.
Art. 16º Consideram-se maus-tratos contra animais:
I - toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que tratar a matéria;
II - manter animais em lugares insalubres, anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou os privem de ar e luz;
IV - deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
N° do Processo |
N° do Auto de Fiscalização |
Nº da Notificação |
Relatório do Veterinário? |
Nome |
CPF |
10125/2024 |
450/2024 |
880/2024 |
Sim |
Leonardo A* F* |
133.***.***-46 |
O responsável deve continuar realizando a limpeza periódica do local e garantir que o espaço onde os animais permanecem esteja adequado, conforme as normas de bem-estar animal e higiene. Comprovar as adequações em 30 dias.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
Fiscalização Ambiental