Susta o Decreto do Poder Executivo n° 13.182, de 09 de outubro de 2023, que regulamenta a metodologia de aferição das condicionantes da gestão para fins de distribuição da complementação VAAR no âmbito do município de Pará de Minas em atendimento ao disposto da Lei Federal n° 14.113/2020 e a Resolução nº 20, de 04 de outubro de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, que estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de escola da rede municipal de ensino.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39, I, c, do Regimento Interno da Câmara, promulga o seguinte decreto:
Art. 1º Fica sustado, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, e art. 62, XXX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto do Poder Executivo n° 13.182, de 09 de outubro de 2023, que regulamenta a metodologia de aferição das condicionantes da gestão para fins de distribuição da complementação VAAR no âmbito do município de Pará de Minas em atendimento ao disposto da Lei Federal n° 14.113/2020 e a Resolução nº 20, de 04 de outubro de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, que estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de escola da rede municipal de ensino.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 30 de outubro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente
Vereador Gladstone Correa Dias
Secretário