COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.913/2024 - PAD 063/2024 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 22.913/2024

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 063/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Considerando a Decisão Final prolatada pelo Chefe do Executivo Municipal em sede de recurso,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ 44.734.671/0022-86.

Art. 2º – Determinar o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTE pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme autos do processo acima epigrafado.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 31 de outubro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11540
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de novembro de 2024 | Edição Nº 679
Prefeitura de Pará de Minas