SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL 78/2024 – SMADRMA/FISCAMB
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando de suas atribuições de fiscalização, vem cientificar a tutora, quanto à necessidade de providenciar ambiente adequado, zelar pela saúde e alimentação de seus animais conforme previsto na legislação municipal de bem-estar animal (Lei 6.811/22).
A legislação municipal (Lei 6.811/22) estabelece a responsabilidade da tutora em garantir o bem-estar dos animais, o que inclui zelar por sua saúde, alimentação e oferecer ambiente adequado conforme os trechos a seguir destacados:
Art. 7º O tutor será responsável pela manutenção do animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e pela remoção dos dejetos em locais públicos e particulares.
Art. 16º Consideram-se maus-tratos contra animais:
I - toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que tratar a matéria;
II - manter animais em lugares insalubres, anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou os privem de ar e luz;
III - abandonar animal em via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive em sedes de entidades de proteção aos animais e em canil municipal;
IV - deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
VI - não prestar assistência ao animal;
N° do Processo |
N° do Auto de Fiscalização |
Nº da Notificação |
Nome |
CPF |
8939/2024 |
430/2024 |
868/2024 |
Glasiane de O******a |
099.***.***-38 |
A responsável deve:
Trocar a casinha e vasilhas de água e alimento do animal para um local sombreado e protegido da chuva. Prazo: 01 dia. Comprovar enviando foto.
Dar, continuamente, alimento mais adequado para que o animal melhore o escore corporal. Comprovar enviando foto dos animais no prazo de 30 e 60 dias.
Fazer o controle de pulgas e carrapatos continuamente.
Caso seja necessário prender o animal, que o faça em sistema vai e vem, e que o animal tenha acesso à água, alimento e abrigo protegido de sol e chuva.
Manter a vacinação e zelar pela saúde e bem-estar dos animais continuamente.
Pará de Minas, 01 de novembro de 2024.
Fiscalização Ambiental