A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, considerando requisição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em intimação de nº 18296/2024, processo de nº 1168446, resolve retificar o Ato de Pensão nº 002/2024, para ajuste do cálculo de proventos da pensão por morte, adotando-se o teto do INSS na data do óbito em 30/12/2023 do gerador da pensão.