SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.074/2024

LEI Nº 7.074/2024

Garante o direito dos usuários ao acesso a informações acerca de equipes assistenciais de profissionais de Saúde que compõem a rede municipal de saúde.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica garantido aos usuários o direito ao acesso, por meios eletrônicos, às informações constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - acerca das equipes assistenciais de profissionais de Saúde que compõem os centros de saúde, a unidade de pronto atendimento - UPA, os hospitais e as demais unidades da rede municipal de Saúde.

§ 1º O acesso às informações previstas no caput deverá ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal em sítio eletrônico oficial.

§ 2º Em cada unidade de saúde da rede municipal constará, em local acessível à população:

I - o nome do responsável pela unidade de saúde;

II - os nomes e função dos profissionais de Saúde que compõem a equipe da unidade;

III - os nomes e função dos profissionais de Saúde de plantão;

IV - o horário de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 07 de novembro de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 11664
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de novembro de 2024 | Edição Nº 684
Prefeitura de Pará de Minas