DECRETO Nº 13.765/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de LUDMILA GONÇALVES DE MORAIS protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0009325/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 11 da Quadra C-60 localizado no Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa e o Lote e Nº 32 da Quadra C-60 localizado no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de LUDMILA GONÇALVES DE MORAIS, CPF: 056.284.116-47, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra C-60 – Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 46.203 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUDMILA GONÇALVES DE MORAIS
Descrição: conforme Matrícula Nº 46.203– Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 32 – Quadra C-60 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 15.416 – Livro 2-BH – Folha 284 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUDMILA GONÇALVES DE MORAIS
Descrição: conforme Matrícula Nº 15.416 – Livro 2-BH – Folha 284 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra C-60 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUDMILA GONÇALVES DE MORAIS
Área: 900,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7804171,92m e E 542550,90 m; deste, segue confrontando com RUA DOUTOR SILVINO MOREIRA DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°31'25" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7804175,42m e E 542565,49m; deste, segue confrontando com LOTE 12 QUADRA C60 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°31'25" e 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7804146,25m e E 542572,48m; deste, segue confrontando com LOTE 31 QUADRA C60 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°31'25" e 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7804117,07m e E 542579,47m; deste, segue confrontando com RUA DOUTOR OLAVO VILAÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°31'25" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7804113,58m e E 542564,89m; deste, segue confrontando com LOTE 33 QUADRA C60 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°31'25" e 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7804142,75m e E 542557,90m; deste, segue confrontando com LOTE 10 QUADRA C60 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°31'25" e 30,00 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de novembro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas