PORTARIA Nº 22.852/2024
Dispõe sobre designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração, especialmente designados;
Considerando o Ofício nº 100/2024/SMADS/PMPM da Secretaria M. de Assistência e Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados, sem prejuízo dos vencimentos e das atividades normalmente desenvolvidas, os servidores públicos municipais abaixo descritos, para exercerem as funções de gestor e fiscais de contrato, referente ao PRC 368/2024, cujo objeto é a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), vasilhames e de mais complementos para atender as Secretarias do Município de Pará de Minas.
Art. 2º – A Fiscalização do Contrato advindo do referido objeto será realizada pelos seguintes servidores abaixo:
Secretaria M. de Assistência e Desenvolvimento Social
Fiscal: Emanuel Geraldo Alves Pinto
Secretaria M. de Educação
Fiscal: Silenir Maria de Oliveira Parreiras
Fiscal: Elizabete Aparecida Gomes
Fiscal: Raphaela de Sousa Brehring
Fiscal: Bruno Nunes Keifer Perreiras
Secretaria M. de Desenvolvimento Urbano
Fiscal: Josiane Cristina Ferreira (Trânsito)
Fiscal: João Aparecido Américo (Velório)
Secretaria M. de Gestão Pública
Fiscal: Alex Vagner Costa da Silva
Secretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Fiscal: Elisabete Ribeiro da Silva
Secretaria M. de Esporte, Laser e Turismo
Fiscal: Juliana Aparecida de Souza
Secretaria M. de Cultura e Comunicação Institucional
Fiscal: Reinaldo Antônio Pereira (Sede)
Fiscal: Sandra Helena de Araújo Ferreira (Parque de Exposições)
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Fiscal: Pedro Gottschalg Duarte
Secretaria M. de Saúde
Fiscal: Viviane da Silva Santos
Art. 3º – A Gestão do Contrato será realizada pelos seguintes servidores abaixo:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Gestor: Adriana Silva Naime Moura
Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros desta Portaria serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito