PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
Errata às Portarias de encerramento 22.866 a 22.872 de 30 de outubro de 2024, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município em 09 de novembro de 2024, referente aos Processos Administrativos nºs 020, 021, 026, 027, 036, 037 e 039/2024.
Onde se lê: Art. 2º (…) pela responsabilização contida no inciso V do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.
Leia-se: Art. 2º (…) pela responsabilização contida no inciso IV do artigo 155, da Lei 14.133/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 13 de novembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas