LEI Nº 7.077/2024
Denomina Osória Maria José a rua C e Erlany Maria Pereira Tomaz a rua D, situadas no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Osória Maria José a rua C, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na Avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras Z e A e quadras X e B.
Art. 2º Fica denominada Erlany Maria Pereira Tomaz a rua D, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na Avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras X e B e quadras V e C.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito