SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.082/2024

LEI Nº 7.082/2024

Denomina logradouros públicos no Bairro Alta Villa Prolongamento, nesta cidade.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica denominada Agenor Resende de Carvalho a rua H, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras S e F e quadras R e G.

Art. 2º Art. 2º Fica denominada rua Magda Maria de Campos França a rua B, situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, com início na com início na rua Osória Maria José, entre a Área Verde 2, a praça e as Quadras B, C, D, E, F, G e I.

Art. 3º Fica denominada rua Lídia Coutinho Marinho Faria a rua P, situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, com início na rua Carlos Roberto Ribeiro, entre as Quadras I e J.

Art. 4º Fica denominada Praça Hugo Flávio Lobato Marinho a praça situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, de frente a rua Magda Maria de Campos França e quadras D, E, F, G e I.

Art. 5º Fica denominada Maria do Carmo da Silveira a rua Q, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na rua Magda Maria de Campos França e término na rua Lídia Coutinho Marinho Faria, entre as quadras G, H e I.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 11733
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de novembro de 2024 | Edição Nº 687
Prefeitura de Pará de Minas