LEI Nº 7.082/2024
Denomina logradouros públicos no Bairro Alta Villa Prolongamento, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominada Agenor Resende de Carvalho a rua H, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras S e F e quadras R e G.
Art. 2º Art. 2º Fica denominada rua Magda Maria de Campos França a rua B, situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, com início na com início na rua Osória Maria José, entre a Área Verde 2, a praça e as Quadras B, C, D, E, F, G e I.
Art. 3º Fica denominada rua Lídia Coutinho Marinho Faria a rua P, situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, com início na rua Carlos Roberto Ribeiro, entre as Quadras I e J.
Art. 4º Fica denominada Praça Hugo Flávio Lobato Marinho a praça situada no loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, de frente a rua Magda Maria de Campos França e quadras D, E, F, G e I.
Art. 5º Fica denominada Maria do Carmo da Silveira a rua Q, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na rua Magda Maria de Campos França e término na rua Lídia Coutinho Marinho Faria, entre as quadras G, H e I.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito