LEI Nº 7.083/2024
Denomina Antônio dos Santos a rua F e Maria Geralda da Conceição a rua E, no novo loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio dos Santos a rua F, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo – e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras U e D e quadras T e E.
Art. 2º Fica denominada Maria Geralda da Conceição a rua E, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo – e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras V e C e quadras U e D.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito