SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.083/2024

LEI Nº 7.083/2024

Denomina Antônio dos Santos a rua F e Maria Geralda da Conceição a rua E, no novo loteamento denominado Bairro Alta Villa Prolongamento, nesta cidade.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio dos Santos a rua F, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo – e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras U e D e quadras T e E.

Art. 2º Fica denominada Maria Geralda da Conceição a rua E, situada no loteamento denominado Bairro Alta Vila Prolongamento, com início na avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Graúdo – e término na rua Magda Maria de Campos França, entre as quadras V e C e quadras U e D.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de novembro de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 11734
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de novembro de 2024 | Edição Nº 687
Prefeitura de Pará de Minas