Autoriza o Poder Legislativo a adquirir e a afixar o retrato do vereador Carlos Roberto Lázaro na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e a afixar o retrato do vereador Carlos Roberto Lázaro na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas, existente no prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21 de novembro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente
Vereador Gladstone Correa Dias
Secretário