LEI Nº 7.085/2024
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal 6.745/2022, que dispõe sobre a criação e atualização do regramento legal do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 6.745/2022, que dispõe sobre a criação e atualização do regramento legal do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana será integrado pelos seguintes membros, paritariamente:
01 (um) representante Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano sendo: 02(dois) arquitetos ou engenheiros e, 01 (um) membro do Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário;
01(um) Representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
01(um) Representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
01(um) Representante da Guarda Civil Municipal;
07 (sete) Representantes da Comunidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de novembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito