Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Concessionária Águas de Pará de Minas S.A. no Município de Pará de Minas/MG.
O Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 14, incisos V e VI, combinado com artigo 11, ambos da Lei 5.927/2016;
Considerando que compete à ARSAP, na qualidade de Agência Reguladora e Fiscalizadora, avaliar os pedidos de reajuste das tarifas dos serviços públicos concedidos, bem como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 0118/2015;
Considerando o inteiro teor da solicitação de autorização para aplicação do Reajuste Tarifário, Ofício DIR 133/2024;
Considerando ainda que os cálculos estão em consonância com as disposições contratuais e demais disposições insertas no Edital e respectivos anexos da Concorrência Pública 006/2014, conforme comprovado;
Considerando ainda aprovação pelo Conselho de Administração em reunião datada de 21 de novembro de 2024, conforme respectiva Ata lavrada e assinada;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas decorrentes dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 0118/2015 prestados pela Concessionária “Águas de Pará de Minas S/A” em percentual equivalente a 6,697% (seis inteiros e seiscentos e noventa e sete milésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando as condicionantes previstas nas Cláusulas 20.1 a 20.5 do instrumento contratual respectivo, aplicando-se referido reajuste ao consumidor em prazo não inferior à 30 (trinta) dias da publicidade deste instrumento, a partir de 1º janeiro de 2025.
Pará de Minas, 21 de novembro de 2024.
Maurício Hegel Jardim
Presidente do Conselho de Administração - ARSAP