A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede, pensão por morte, a partir da data do óbito em 18/10/2024, correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste valor a Geralda Maria de Jesus, inscrita no CPF sob o nº xxx.278.486-xx, 25% (vinte e cinco por cento) deste valor a Arthur Rodrigues Ferreira de Rezende, inscrito no CPF sob o nº xxx.864.626-xx e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor a Maria Amábilis Caçador, inscrita no CPF sob o nº xxx.636.516-xx, companheira, filho menor e ex-cônjuge com direito à percepção de alimentos, respectivamente, do servidor público aposentado, Ênio Talma Ferreira de Rezende, inscrito no CPF xxx.568.516-xx, no cargo efetivo de Médico Especialista Ginecologista, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República de 1988 c/c o art. 58, inciso I da Lei Municipal nº 4.763/2007.
Pará de Minas, 22 de novembro de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal