SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2024 DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº02/2024 O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Técnico Médio em Esporte, Auxiliar de Serviços Gerais, e Pintor necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.

O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 está sob a

responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 03 (três) vagas na função de Técnico Médio em Esporte, a formação de quadro de reserva.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pintor, a formação de quadro de reserva.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 03 (três) vagas na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a formação de quadro de reserva.

1.4 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 terão início a partir de 09 de dezembro a 13 de dezembro de 2024, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h.

2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 será gratuita.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

2.3.2. CPF;

2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

2.3.4. Cópias e originais dos certificados de cursos.



2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado nos itens 2.4.1 a 2.4.3 do Edital.

2.4.1. O candidato ao cargo de Técnico Médio em Esporte, deverá apresentar no dia 16 de dezembro de 2024 a partir das 8:00 hr até as 11:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.

2.4.2. O candidato ao cargo de Auxiliar Serviço Gerais, deverá apresentar no dia 17 de dezembro de 2024 a partir das 13:00 hr até as 16:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.

2.4.3 O candidato ao cargo de Pintor deverá apresentar no dia 18 de dezembro de 2024 a partir das 13:00 hr até as 16:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.

2.4.4 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:



CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ESPORTE

Aspectos Avaliados

Quantidade Máxima

Pontuação

Total

Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Médio

01

5,0

5,0

Diploma de Graduação em Educação Física

01

20,0

20,0

Declaração de matrícula e frequência no curso de Educação Física

01

10,0

10,0

Certificados na área esportiva

10

1,0

10,0

Tempo de contrato de trabalho ou de estágio, na área esportiva

02 anos

5,0 pontos por ano

10,0

Entrevista

   

45,0

 

100

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E PINTOR

Aspectos Avaliados

Quantidade Máxima

Pontuação

Total

Diploma de Ensino Fundamental

01

5,0

5,0

Diploma de Ensino Médio

01

5,0

5,0

Certificados na área

05

1,0

5,0

Tempo de função registrada na carteira de trabalho

05 anos

1,0 ponto por ano

5,0

Entrevista

   

40,0

 

60,0

2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma nos itens 2.4.1 a 2.4.3 e do item 6.1 do Edital.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;

2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;

2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;

2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;

2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;

2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;



3. DA SELEÇÃO

3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e a entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.

3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.

3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.

3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

3.4.1. Obtiver maior formação acadêmica;

3.4.2. Obtiver maior tempo de experiência prática;

3.4.3. Obtiver maior número de certificados.

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;

4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;

4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições, estão previstas no Art. 2° II.22. – CLASSE: TÉCNICO EM ESPORTE – NM01, descrição das atribuições do cargo, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

5.2 As atribuições dos cargos Serviços Gerais e Pintor estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.

FASES

DATA

Publicação do edital

03/12/2024

Período de inscrição

09/12/2024 à 13/12/2024

Entrevista

16/12/24 a 18/12/2024

Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00

Divulgação da Classificação

20/12/2024

Prazo para Recurso

23/12/24 e 24/12/24

Divulgação Final

27/12/24

Convocação para contratação

30/12/2024

6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;

6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

6.5.5. Insuficiência de desempenho;

6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;

6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos projetos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.

6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.

6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.

6.10.1. ANEXO

6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;



Pará de Minas, 03 de dezembro de 2024.

_______________________________________________________

Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES

Técnico em Esporte

03

Ensino Médio

 



40 H/S

O cumprimento da jornada

de trabalho poderá ocorrer

em turno diurno, matutino ou noturno,

feriados ou fins de semana,

de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.

Obs. Será pago horária extra

Caso ultrapasse

a carga horária de 40h.

R$ 1.717,98

- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas nas unidades e, ou, na comunidade;

- acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

- apoiar na organização de eventos esportivos, artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

- apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

- apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;

- participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliações de processos, fluxos de trabalho e resultado;

desempenhar atividades e outras tarefas afins.

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Primeiros anos do Ensino Fundamental

 




44 H/S

O cumprimento da jornada

de trabalho poderá ocorrer

em turno diurno, matutino ou noturno,

feriados ou fins de semana,

de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.

Obs. Será pago horária extra

Caso ultrapasse

a carga horária de 44h.

R$ 1.383,53

– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade;

– Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde;

– Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;

– Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;

Especialidade

Vaga

Requisitos

Jornada de trabalho

Vencimento mensal

Atribuições

Pintor

01

Ensino Fundamental completo

44 hrs semanais

R$ 1.699,34

– lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio–fios e outros; – limpar, guardar e conservar o material utilizado; – desempenhar tarefas afins.

Publicado por: Jackson Faustino Ferreira
Código identificador: 11910
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de dezembro de 2024 | Edição Nº 698
Prefeitura de Pará de Minas