EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº02/2024 O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Técnico Médio em Esporte, Auxiliar de Serviços Gerais, e Pintor necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 está sob a
responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 03 (três) vagas na função de Técnico Médio em Esporte, a formação de quadro de reserva.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pintor, a formação de quadro de reserva.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 03 (três) vagas na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a formação de quadro de reserva.
1.4 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 terão início a partir de 09 de dezembro a 13 de dezembro de 2024, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
2.3.2. CPF;
2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.4. Cópias e originais dos certificados de cursos.
2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado nos itens 2.4.1 a 2.4.3 do Edital.
2.4.1. O candidato ao cargo de Técnico Médio em Esporte, deverá apresentar no dia 16 de dezembro de 2024 a partir das 8:00 hr até as 11:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.
2.4.2. O candidato ao cargo de Auxiliar Serviço Gerais, deverá apresentar no dia 17 de dezembro de 2024 a partir das 13:00 hr até as 16:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.
2.4.3 O candidato ao cargo de Pintor deverá apresentar no dia 18 de dezembro de 2024 a partir das 13:00 hr até as 16:00 hr no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.
2.4.4 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ESPORTE
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Graduação em Educação Física |
01 |
20,0 |
20,0 |
Declaração de matrícula e frequência no curso de Educação Física |
01 |
10,0 |
10,0 |
Certificados na área esportiva |
10 |
1,0 |
10,0 |
Tempo de contrato de trabalho ou de estágio, na área esportiva |
02 anos |
5,0 pontos por ano |
10,0 |
Entrevista |
45,0 |
||
100 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E PINTOR
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Ensino Fundamental |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
Certificados na área |
05 |
1,0 |
5,0 |
Tempo de função registrada na carteira de trabalho |
05 anos |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
||
60,0 |
2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma nos itens 2.4.1 a 2.4.3 e do item 6.1 do Edital.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e a entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.
3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver maior formação acadêmica;
3.4.2. Obtiver maior tempo de experiência prática;
3.4.3. Obtiver maior número de certificados.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições, estão previstas no Art. 2° II.22. – CLASSE: TÉCNICO EM ESPORTE – NM01, descrição das atribuições do cargo, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
5.2 As atribuições dos cargos Serviços Gerais e Pintor estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
03/12/2024 |
Período de inscrição |
09/12/2024 à 13/12/2024 |
Entrevista |
16/12/24 a 18/12/2024 Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00 |
Divulgação da Classificação |
20/12/2024 |
Prazo para Recurso |
23/12/24 e 24/12/24 |
Divulgação Final |
27/12/24 |
Convocação para contratação |
30/12/2024 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos projetos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.
6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10.1. ANEXO
6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
Pará de Minas, 03 de dezembro de 2024.
_______________________________________________________
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Técnico em Esporte |
03 |
Ensino Médio
|
40 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 40h. |
R$ 1.717,98 |
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas nas unidades e, ou, na comunidade; - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; - apoiar na organização de eventos esportivos, artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliações de processos, fluxos de trabalho e resultado; desempenhar atividades e outras tarefas afins. |
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Primeiros anos do Ensino Fundamental
|
44 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 44h. |
R$ 1.383,53 |
– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade; – Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde; – Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; – Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; |
Especialidade |
Vaga |
Requisitos |
Jornada de trabalho |
Vencimento mensal |
Atribuições |
Pintor |
01 |
Ensino Fundamental completo |
44 hrs semanais |
R$ 1.699,34 |
– lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio–fios e outros; – limpar, guardar e conservar o material utilizado; – desempenhar tarefas afins. |