COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.0001-2024 - ENCERRAMENTO - DECISÃO ADMINISTRATIVA - DEMISSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 23.001/2024

Dispõe sobre a demissão de servidor. Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2017.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Comarca de Pará de Minas constante dos autos do PRO 01915/2017; Inquérito 0471.17.000046-0.

Considerando a nulidade parcial dos autos do PAD 003/2017;

Considerando o saneamento da nulidade apontada nos autos do PAD 003/2017; com a intimação do requerido e seus procuradores para as diligências das quais os mesmos debateram pela nulidade processual;

Considerando a nova diligência para sanar a nulidade parcial do feito, a correta intimação das partes e a ausência destas para o pleito;

Considerando que a Colenda Juíza Dra. Zulma Edmea de Oliveira Ozório e Goes deu por prejudicado o pedido de anulação da Penalidade de Demissão em virtude do saneamento da nulidade;

Considerando todo o minucioso e técnico conteúdo constante do Relatório Final da Comissão Processante e seu parecer conclusivo;

Considerando a Decisão Judicial favorável ao Município nº 5001084-63.2017.8.13.0471;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;

Considerando que o Requerido, mesmo intimado da decisão administrativa se furtou de recursar nos autos havendo o decurso de prazo resultando na preclusão consumativa;

Considerando que o Requerido aviou embargos da decisão judicial;

Considerando que os Embargos de Declaração foram rejeitados.

Considerando que houve a negativa de provimento ao Recurso interposto pelo Requerido nos autos da apelação cível 1.0000.22.220011-5/001;

Considerando o não reconhecimento do Agravo em Recurso Especial 2613326 (2024/0124943-2);

Considerando o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça e a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a total PROCEDÊNCIA da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 003/2017, em que figura como Requerido o Servidor Público Municipal Sr. DOMÍCIO ANTÔNIO TORRES.

Parágrafo único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, aplicar ao requerido Sr. Domício Antônio Torres a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 149 inciso III, por infringência do artigo 141 incisos III, IX e XIII; do artigo 142 inciso IX, X, XI e XV e artigo 154 incisos I, IV, XI e XIII da Lei 5.264/2011.

Art. 2º – Encaminhe os autos do PAD 003/2017 ao r. Ministério Público da Comarca de Pará de Minas consoante denúncia constante do Ofício 102/2017, IC 047117000046-0.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 03 de dezembro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11929
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de dezembro de 2024 | Edição Nº 699
Prefeitura de Pará de Minas