Designa servidores para exercerem a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, vereador Dilhermando Rodrigues Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, sem prejuízo dos vencimentos e das atividades normalmente desenvolvidas, os servidores que irão exercer a função de fiscais de contratos dos respectivos setores, conforme relação abaixo:
ESCOLA DO LEGISLATIVO ALFEU SILVA MENDES
Aparecida Libéria Santos Moreira |
Agente Legislativo - Função Gratificada de Diretora da Escola do Legislativo |
PROCURADORIA GERAL
Evandro Rafael Silva |
Procurador Geral |
Fernanda Teixeira Almeida |
Auxiliar de Administração - Função Gratificada de Apoio Jurídico |
Sheila Bastos Gomes |
Procurador(a) Adjunto(a) |
CONTROLE INTERNO
Bruno Henrique Ribeiro de Faria |
Analista de Controle Interno |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Euler Aparecido de Souza Garcia |
Técnico de Informática - Função Gratificada de Encarregado de Dados |
Gabriela da Silva Ferreira |
Chefe de Divisão de Infraestrutura |
Adriano Magalhães Queiroga |
Analista de Informática |
José Germano Duarte |
Diretor Administrativo |
Luciana Maria dos Santos Pereira |
Chefe de Divisão de Patrimônio |
Luís Gustavo Fernandes Costa |
Técnico de Informática |
Toni Andson Soares Costa |
Auxiliar de Administração - Função Gratificada de Ouvidor |
Caio César Teixeira Araújo Laine |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
Marcos Vinícius Santos Viana |
Diretor de Processo Legislativo e Comunicação |
Marilva Keesen Greco |
Chefe de Divisão de Comunicação e Cerimonial |
DIRETORIA DE FINANÇAS
Magna Libéria Ferreira |
Auxiliar de Administração - Função Gratificada de Tesoureiro |
Viviane Luzia Ambrósio Nunes |
Diretora de Finanças |
Art. 2º A designação do fiscal de contrato, dentre os nomes descritos no art. 1º, será formalizada em cada processo de compra, de acordo com o §1º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023.
Art. 3º Ao fiscal de contrato, cabe o acompanhamento do contrato administrativo para o qual foi designado, conforme as atribuições previstas nos arts. 9º e 10 do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 4 de dezembro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara