1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2024, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) ELEVADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.458.633/0001-50, com sede na Rua Gomes Batista, nº 676, Bairro Nossa Senhora da Conceição, CEP 35.930-033, na cidade de João Monlevade/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Bruno Vieira Damasceno, portador da carteira de identidade nº M-36583718-0, inscrito no CPF sob o nº 042.496.176-88, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 32/2023, Pregão Presencial nº 17/2023, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 01/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 19/01/2025 e 18/01/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Para a prorrogação dos serviços nos termos da cláusula primeira do presente aditivo, fica mantido o valor original total do contrato equivalente a R$ 13.248,00 (treze mil, duzentos e quarenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.1.4021 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS, CONSERTO, ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Elemento/Ficha
33.90.39.00.44 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
3.3.90.39.14 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.2. A dotação orçamentária informada acima é referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. Para o exercício de 2025, essa despesa está prevista na LOA e se encontra em processo de tramitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 01/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 29 de novembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
Contratada