CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO 50/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024 (90015 NO COMPRAS.GOV.BR) EDITAL 01

INTERESSADO: AGIL EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de recepcionista, compreendendo o fornecimento de insumos (uniformes e crachá) necessários à execução dos serviços, para atender à demanda da Câmara Municipal de Pará de Minas.

DA SOLICITAÇÃO

          O interessado supracitado apresentou, por e-mail, os seguintes questionamentos:

  1. Alusivo a planilha de custos:

a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?

c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?

d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio etc., poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? 

e) qual salário base e benefícios deverão ser utilizados? Qual sindicato deverá ser utilizado?

Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

  1. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br)?
  1. Quais materiais deverão ser fornecidos?

3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?

3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

  1. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?
  1. qual alíquota de ISS para o objeto?
  1. qual tarifa transporte público do município?
  1. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão.

“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”

Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

  1. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?        
  1. Considerando que os dias úteis do mês podem variar de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis para calcular provisão de alimentação e transporte?
  1. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?
  1. lance será por item ou para todos os itens?
  1. Qual quantidade de mão de obra por cargo?
  1. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?
  1. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?
  1. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?
  1. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.

DA ADMISSIBILIDADE

          Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.

          Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa AGIL EIRELI, encaminhada via e-mail à Agente de Contratação no dia 06/12/2024. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito pelo peticionante ao Edital de licitação, ao qual analiso e me posiciono abaixo.

          A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

DO ESCLARECIMENTO

            Primeiramente, cabe ressaltar a importância da leitura atenta do Edital e seus anexos. Boa parte das respostas aos questionamentos apresentados encontram-se de forma expressa nestes documentos que regem o procedimento licitatório. Solicito encarecidamente ao licitante que leia com atenção o instrumento convocatório e seus anexos.

Respostas:

1)

a) A planilha de custos será solicitada apenas da licitante vencedora juntamente com a proposta, nos termos da Cláusula 10.1 do Edital, porém é imprescindível que as demais licitantes estejam preparadas para apresentá-la caso haja desclassificação da(s) primeira(s) colocada(s).

b) Recomenda-se o uso da planilha disposta pela Câmara Municipal de Pará de Minas. A planilha encontra-se na pasta zipada anexada ao gov.br, juntamente com o Edital, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, no endereço https://www.parademinas.mg.leg.br/, em “Portal da Transparência” - “Licitações” - “Em Andamento” - “Pregão”.

c) Não. Todos os campos da planilha devem ser preenchidos conforme solicitado.

d) É de competência das licitantes o encaminhamento da proposta comercial com inclusão de todos os tributos e encargos sociais, bem como de quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do certame, além disso é de sua responsabilidade cumprir a legislação vigente, assim como as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho.

e) A licitante deverá observar o salário-base e benefícios da recepcionista de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente relativa à sua atividade econômica, à qual o Município de Pará de Minas pertença.

2) Sim.

3) 3.1) 3.2) 3.3) A resposta encontra-se no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu tópico 5.3.

4) Sim. Conservel LTDA. O aproveitamento da mão de obra é uma decisão administrativa feita entre as empresas, não sendo de competência da Câmara Municipal, que não possui poder de gestão de pessoal das empresas terceirizadas.

5) A alíquota atual referente ao ISS do município de Pará de Minas é de 3% (três por cento), conforme Lei Municipal n º 6.124/2017, que dispõe sobre o sistema tributário do município de Pará de Minas.

6) “R$ 4,40 no dinheiro e R$4,20 no cartão Transcard”. Informação obtida em ligação para o número (37) 3236-7066. É importante frisar que não é responsabilidade da Câmara Municipal de Pará de Minas fixar o valor da tarifa, portanto, é imprescindível que a licitante busque se atualizar a respeito junto à empresa de transporte público do município (Turi) a fim de verificar eventuais alterações no valor da tarifa.

7) Correto, conforme consta na alínea a da cláusula 11.2.2 do Edital (“... assim considerado a gestão de mão de obra terceirizada ...”).

8) Não.

9) Deverá ser considerado 22 dias úteis.

10) O lance será por valor unitário, que se refere ao valor mensal da contratação.

11) Há apenas um item nesta licitação.

12) O edital exige apenas 1 posto de Recepcionista, conforme se depreende do tópico 5 do Estudo Técnico Preliminar – Anexo II do Edital.

13) A resposta encontra-se no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu tópico 5.1.1.

14) Será usufruído. Verificar tópico 5.1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

15) Ficará a critério do pregoeiro a definição do prazo para diligências necessárias durante a sessão, a depender da dúvida a ser sanada. Será desconsiderado o período de intervalo para almoço, sendo que eventual prazo dado ao licitante é suspenso durante esse intervalo. Será aceito pedido de dilação de prazo apenas uma vez para a apresentação da proposta ajustada ao último lance (item 10.1.2 do Edital) e para a apresentação dos documentos de habilitação (item 11.9.2 do Edital). Em relação à dilação de prazo para diligências, não há no Edital limite de quantas vezes poderá ser prorrogado, ficando à critério do pregoeiro, mediante razoabilidade e proporcionalidade do pedido, atentando-se às Cláusulas 18.4 e 18.7 do Edital.

16) Conforme o disposto no parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa MPDG nº 5/2017, considerando-se que as instituições sem fins lucrativos gozam de benefícios fiscais e previdenciários específicos, condição que reduz seus custos operacionais em relação às pessoas jurídicas ou físicas, legal e regularmente tributadas, não será permitida, em observância ao princípio da isonomia, a participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios destinados à contratação de empresário, de sociedade empresária ou de consórcio de empresa.

Ainda, nos termos da Cláusula 2.2 do Edital, a licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Pará de Minas, 10 de dezembro de 2024.

Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Agente de Contratação

Publicado por: Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Código identificador: 11987
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de dezembro de 2024 | Edição Nº 704
Prefeitura de Pará de Minas