INTERESSADO: AGIL EIRELI.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de recepcionista, compreendendo o fornecimento de insumos (uniformes e crachá) necessários à execução dos serviços, para atender à demanda da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA SOLICITAÇÃO
O interessado supracitado apresentou, por e-mail, os seguintes questionamentos:
a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?
c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?
d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio etc., poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
e) qual salário base e benefícios deverão ser utilizados? Qual sindicato deverá ser utilizado?
Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”
3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?
3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?
3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?
“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”
Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa AGIL EIRELI, encaminhada via e-mail à Agente de Contratação no dia 06/12/2024. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito pelo peticionante ao Edital de licitação, ao qual analiso e me posiciono abaixo.
A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.
DO ESCLARECIMENTO
Primeiramente, cabe ressaltar a importância da leitura atenta do Edital e seus anexos. Boa parte das respostas aos questionamentos apresentados encontram-se de forma expressa nestes documentos que regem o procedimento licitatório. Solicito encarecidamente ao licitante que leia com atenção o instrumento convocatório e seus anexos.
Respostas:
1)
a) A planilha de custos será solicitada apenas da licitante vencedora juntamente com a proposta, nos termos da Cláusula 10.1 do Edital, porém é imprescindível que as demais licitantes estejam preparadas para apresentá-la caso haja desclassificação da(s) primeira(s) colocada(s).
b) Recomenda-se o uso da planilha disposta pela Câmara Municipal de Pará de Minas. A planilha encontra-se na pasta zipada anexada ao gov.br, juntamente com o Edital, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, no endereço https://www.parademinas.mg.leg.br/, em “Portal da Transparência” - “Licitações” - “Em Andamento” - “Pregão”.
c) Não. Todos os campos da planilha devem ser preenchidos conforme solicitado.
d) É de competência das licitantes o encaminhamento da proposta comercial com inclusão de todos os tributos e encargos sociais, bem como de quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do certame, além disso é de sua responsabilidade cumprir a legislação vigente, assim como as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho.
e) A licitante deverá observar o salário-base e benefícios da recepcionista de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente relativa à sua atividade econômica, à qual o Município de Pará de Minas pertença.
2) Sim.
3) 3.1) 3.2) 3.3) A resposta encontra-se no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu tópico 5.3.
4) Sim. Conservel LTDA. O aproveitamento da mão de obra é uma decisão administrativa feita entre as empresas, não sendo de competência da Câmara Municipal, que não possui poder de gestão de pessoal das empresas terceirizadas.
5) A alíquota atual referente ao ISS do município de Pará de Minas é de 3% (três por cento), conforme Lei Municipal n º 6.124/2017, que dispõe sobre o sistema tributário do município de Pará de Minas.
6) “R$ 4,40 no dinheiro e R$4,20 no cartão Transcard”. Informação obtida em ligação para o número (37) 3236-7066. É importante frisar que não é responsabilidade da Câmara Municipal de Pará de Minas fixar o valor da tarifa, portanto, é imprescindível que a licitante busque se atualizar a respeito junto à empresa de transporte público do município (Turi) a fim de verificar eventuais alterações no valor da tarifa.
7) Correto, conforme consta na alínea a da cláusula 11.2.2 do Edital (“... assim considerado a gestão de mão de obra terceirizada ...”).
8) Não.
9) Deverá ser considerado 22 dias úteis.
10) O lance será por valor unitário, que se refere ao valor mensal da contratação.
11) Há apenas um item nesta licitação.
12) O edital exige apenas 1 posto de Recepcionista, conforme se depreende do tópico 5 do Estudo Técnico Preliminar – Anexo II do Edital.
13) A resposta encontra-se no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu tópico 5.1.1.
14) Será usufruído. Verificar tópico 5.1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
15) Ficará a critério do pregoeiro a definição do prazo para diligências necessárias durante a sessão, a depender da dúvida a ser sanada. Será desconsiderado o período de intervalo para almoço, sendo que eventual prazo dado ao licitante é suspenso durante esse intervalo. Será aceito pedido de dilação de prazo apenas uma vez para a apresentação da proposta ajustada ao último lance (item 10.1.2 do Edital) e para a apresentação dos documentos de habilitação (item 11.9.2 do Edital). Em relação à dilação de prazo para diligências, não há no Edital limite de quantas vezes poderá ser prorrogado, ficando à critério do pregoeiro, mediante razoabilidade e proporcionalidade do pedido, atentando-se às Cláusulas 18.4 e 18.7 do Edital.
16) Conforme o disposto no parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa MPDG nº 5/2017, considerando-se que as instituições sem fins lucrativos gozam de benefícios fiscais e previdenciários específicos, condição que reduz seus custos operacionais em relação às pessoas jurídicas ou físicas, legal e regularmente tributadas, não será permitida, em observância ao princípio da isonomia, a participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios destinados à contratação de empresário, de sociedade empresária ou de consórcio de empresa.
Ainda, nos termos da Cláusula 2.2 do Edital, a licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Pará de Minas, 10 de dezembro de 2024.
Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Agente de Contratação