DECRETO Nº 13.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o artigo 1º do Decreto nº 11.673, de 23 de agosto de 2021.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 11.673, de 23 de agosto de 2021, passando a figurar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária a promover o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) por créditos de natureza tributária ou não tributária do Município, de valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do oportuno ajuizamento do competente feito de execução fiscal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 11 de novembro de 2024.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas