SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 13.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o artigo 1º do Decreto nº 11.673, de 23 de agosto de 2021.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 11.673, de 23 de agosto de 2021, passando a figurar da seguinte forma:

“Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária a promover o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) por créditos de natureza tributária ou não tributária do Município, de valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do oportuno ajuizamento do competente feito de execução fiscal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 11 de novembro de 2024.

JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 11992
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de dezembro de 2024 | Edição Nº 704
Prefeitura de Pará de Minas