DECRETO Nº 13.767/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA. CNPJ Nº 14.727.889/0001-18, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000008886/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 02, Nº 03 e Nº 26 da Quadra C-14, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA. CNPJ Nº 14.727.889/0001-18, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra C-14 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 45.381 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 45.381 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de ImóveisdaComarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra C-14 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 36.177 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 36.177 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 26 – Quadra C-14 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 86.477 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 36.477 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 26 – Quadra C-14 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: FB CROMO METALIZAÇÃO E INJEÇÃO LTDA.
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.774,831m e E 542.890,533m; deste segue confrontando com O Lote 4, com azimute de 161°48'40" por uma distância de 28,50m até o vértice P2, de coordenadas N 7.803.747,755m e E 542.899,429m; deste segue confrontando com o lote 25, com azimute de 166°10'01" por uma distância de 30,00m até o vértice P3, de coordenadas N 7.803.718,625m e E 542.906,602m; deste segue confrontando com a RUA ALEMANHA, com azimute de 255°57'19" por uma distância de 15,00m até o vértice P4, de coordenadas N 7.803.714,985m e E 542.892,050m; deste segue confrontando com o Lote 27, com azimute de 346°09'55" por uma distância de 30,12m até o vértice P5, de coordenadas N 7.803.744,235m e E 542.884,847m; deste segue confrontando com a propriedade de 27, com azimute de 255°56'47" por uma distância de 15,05m até o vértice P6, de coordenadas N 7.803.740,581m e E 542.870,246m; deste segue confrontando com a propriedade de 28, com azimute de 255°54'35" por uma distância de 2,95m até o vértice P7, de coordenadas N 7.803.739,863m e E 542.867,386m; deste segue confrontando com a propriedade de 1, com azimute de 331°02'22" por uma distância de 23,00m até o vértice P8, de coordenadas N 7.803.760,095m e E 542.856,189m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. DE LIMA, com azimute de 64°32'50" por uma distância de 20,00m até o vértice P8, de coordenadas N 7.803.768,693m e E 542.874,254m deste segue, com azimute 69°54'35" por uma distância de 17,40m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de novembro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas