Processo: PRC 139/2022 - Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 002/2022
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove horas) do dia 03 (três) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da TOMADA DE PREÇOS 002/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE FARMÁCIA BÁSICA NO BAIRRO PARAÍSO. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco, servidora lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e membro da Comissão Técnica. Aberta a sessão, não estando presente nenhuma representante das empresas credenciadas. Ato contínuo, procedeu-se então à abertura do envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) CVCTEC ENGENHARIA EIRELI – R$337.420,40 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos).
2ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$382.312,80 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos).
3ª) SCALA CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA – R$ 382.678.32 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, pela Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi declarada vencedora a empresa CVCTEC ENGENHARIA EIRELI, pelo valor de R$337.420,40 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos). Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, os quais não levam a sua desclassificação, em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação, responsável pela conferência da documentação técnica. A ata, os recursos, contrarrazões e respostas serão publicados no sítio eletrônico http://transparencia.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 03 de junho de 2022
Anderson Junio Pereira
Presidente (suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica