CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO 50/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024 (90015 NO COMPRAS.GOV.BR) EDITAL 01

INTERESSADO: CONSERVEL LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de recepcionista, compreendendo o fornecimento de insumos (uniformes e crachá) necessários à execução dos serviços, para atender à demanda da Câmara Municipal de Pará de Minas.

DA SOLICITAÇÃO

          O interessado supracitado apresentou, por e-mail, solicitação para retirada da exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte neste pregão para que demais empresas possam participar. Apresentou uma outra solicitação cujo texto está incompleto, tornando incompreensível a conclusão e, além disso, questionou:

“O preço para incluir no Portal Compras é o valor mensal unitário ou valor 12 meses?”

“O valor dos lances deverá ser valor mensal unitário ou valor 12 meses?”

DA ADMISSIBILIDADE

          Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.

          Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pela empresa CONSERVEL LTDA, encaminhada via e-mail à Agente de Contratação no dia 13/12/2024. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito pelo peticionante ao Edital de licitação, ao qual analiso e me posiciono abaixo.

          A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

DO ESCLARECIMENTO

            A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 4º, estabelece a aplicabilidade dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 48, inciso I, da LC nº 123/2006 dispõe que a Administração Pública deve realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, situação que se aplica ao presente pregão. Assim, informo que não é possível a retirada da exclusividade, tendo em vista que se trata do cumprimento de uma obrigação legal imposta à Administração Pública, expressamente prevista na legislação que rege as licitações públicas.

            Ressalto, ainda, que o presente caso não se encaixa nas hipóteses de exceção previstas no art. 49, incisos II e III da LC nº 123/2006. A princípio, por se tratar de pregão eletrônico, sem limitação geográfica, o qual, inclusive, já possui proposta cadastrada no sistema, bem como pelo fato de que não vislumbrar que o tratamento diferenciado ou simplificado a ME/EPP seja desvantajoso ou venha a causar prejuízo à contratação.

            Em relação aos questionamentos, conforme já informado em resposta à solicitação da empresa AGIL EIRELI, o lance será sobre o valor unitário do item, correspondente ao valor mensal. O preço a ser inserido no compras.gov.br no momento do cadastramento da proposta deve ser o valor unitário, que representa o preço mensal da contratação.

Pará de Minas, 16 de dezembro de 2024.

Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Agente de Contratação

Publicado por: Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Código identificador: 12057
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de dezembro de 2024 | Edição Nº 708
Prefeitura de Pará de Minas