SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.813/2024 APROVA PRELIMINARMENTE CHACREAMENTO VALE DO SOL - LIMAS DO PARÁ

DECRETO Nº 13.813/2024

Aprova, em caráter preliminar, o parcelamento do solo na modalidade chacreamento denominado VALE DO SOL.

O Prefeito de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de parcelamento do solo na modalidade de chacreamento, que se insere como instrumento de organização do território urbano e rural, desenvolvido em estrita conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, e da Lei Complementar Municipal nº 6.885/2023, que estabelece normas específicas sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo no município de Pará de Minas, garantindo a destinação de áreas verdes, institucionais e de lazer em percentual adequado;


Considerando que o processo administrativo nº 0007879/2024 foi instruído com toda a documentação necessária, incluindo projetos urbanísticos, memoriais descritivos, certidões negativas, laudos ambientais e demais elementos técnicos que asseguram a viabilidade do empreendimento, atendendo às exigências previstas na legislação municipal e federal aplicável;


Considerando o parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atestou o cumprimento integral dos requisitos urbanísticos, com destaque para a correta demarcação das áreas verdes, de lazer e institucionais, além da previsão de infraestrutura essencial, como vias de acesso, iluminação pública, sistema de abastecimento de água e soluções para esgotamento sanitário;

Considerando o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento de 1% do valor estimado dos lotes para investimentos em projetos de preservação ambiental, além da implementação de medidas compensatórias, como o plantio de mudas nativas e a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), garantindo a sustentabilidade e a mitigação de impactos ambientais;


Considerando que o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município analisou detalhadamente os aspectos legais e procedimentais do processo, concluindo pela regularidade dos atos praticados e pela viabilidade da aprovação preliminar, com base nos fundamentos jurídicos aplicáveis e na observância dos princípios de legalidade, eficiência e desenvolvimento sustentável;

Considerando, ainda, que o empreendimento promove o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano de forma integrada, contribuindo para a valorização da região e para o bem-estar da coletividade ao prever áreas destinadas ao lazer, à preservação ambiental e ao uso institucional;

Considerando, por fim, que o cumprimento das exigências legais e técnicas previstas assegura que o projeto atenda aos interesses públicos e particulares envolvidos, garantindo a sustentabilidade do empreendimento e a sua inserção harmoniosa no contexto territorial do município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado preliminarmente o chacreamento denominado CHACREAMENTO VALE DO SOL, cuja área de 95.583,00 m², de propriedade de JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.861.508/0001-12, devidamente qualificada na matrícula do imóvel nº 88.212 do livro 2, ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, ficando assim distribuídas as áreas do empreendimento:

ÁREAS DO CHACREAMENTO

Descrição

Área

Percentual

Área total loteada

95.583,00 m²

100%

Área das chácaras

66.284,21 m²

69,35%

Área de logradouros, vias públicas

14.778,84 m²

15,46%

Área verde

4.780,87 m²

5%

Área de lazer ou praça

4.831,22 m²

5,06%

Área institucional

4.780,28 m²

5%

Passagem de pedestre

127,58 m²

0,13%

Art. 2º O chacreamento a que se refere o artigo 1º deste Decreto é constituído de 60 (sessenta) chácaras, distribuídas em 4 (quatro) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo.

Art. 3º Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 6.885/2023, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79, “as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos”, referenciadas no artigo 1º deste Decreto, quando da aprovação definitiva do empreendimento e seu respectivo registro, fazendo parte indissociável desta aprovação preliminar os projetos planimétricos e os memoriais descritivos atrelados ao processo administrativo.

Art. 4º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 12069
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de dezembro de 2024 | Edição Nº 709
Prefeitura de Pará de Minas