SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Dr. Aloísio Procópio Lobato Menezes, nº 1046, bairro Senador Valadares,
Pará de Minas/MG – CEP: 35661-028 / Telefone: (37) 3233-5800
Pará de Minas, 25 de novembro de 2024.
À
FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS
Rua Mazzaropi, n° 91 – Bairro Tancredo Neves
Montes Claros/MG
CEP: 39.400-557
CNPJ.: 19.193.529/0001-05
Ilmo(a) Sr(a).
Francyele Lúcia Câmara Dias
O Município de Pará de Minas, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e pela referência Técnica que subscrevem, vêm por meio desta
NOTIFICAR
à sociedade empresária FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS inscrito no CNPJ.: 19.193.529/0001-05, Ata de Registro de Preço 051/2024, Pregão 044/2024 e PRC 221/2024, por meio de seu representante legal Francyele Lúcia Câmara Dias, que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos que após inúmeras tentativas e contatos por telefone (38) 9 9916-1765 e e-mails francyeledias6@gmail.com, não conseguimos ter um retorno favorável bem como um posicionamento da entrega e/ou regularização do fornecimento do item conforme Solicitação de Fornecimento: 8282/2024 emitida em 03/10/2024 solicitação emitida dentro do prazo de vigência do Contrato e referentes ao ano de 2024.
Neste sentido, vimos informá-los o descumprimento do quesito Da Entrega do Objeto.
Encontramos respaldo na Cláusula Quinta do respectivo instrumento contratual em anexo mais especificamente nos itens 5.1 e 5.3
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO
5.1 Os itens deverão ser entregues durante a vigência desta ata, em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência (anexo V) do Edital.
5.3 Ao Município de Pará de Minas reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art, 90, § 7 da Lei Federal n. 14.133.
Considerando que a Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento), foi enviada por meio eletrônico ao endereço de e-mail, e até a presente data não houve o cumprimento da entrega impactando diretamente nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ressaltamos que a marca apresentada pela empresa no momento do processo licitatório foi a UNIPLAST, que atendia ao nosso requisito. Contudo, a mesma entrou junto a este município com o pedido de “Reequilíbrio financeiro” devido ao aumento dos custos de aquisição de insumos/matéria-prima e o mesmo foi indeferido pelo Auditor de Controle Interno uma vez que não foi apensado ao processo documentos suficientes e satisfatórios para tal pleito.
Ocasião que diante dos fatos expostos acima, emerge cristalino o direito do Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da Notificada, por força da Cláusula já mencionada.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da Notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja ela julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
Portanto, diante dos fatos mencionados, e vem requerer o regular cumprimento dos termos da Ata, bem como o cumprimento e entregas em aberto conforme Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento).
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso não atendida no prazo de 48 horas, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Atenciosamente.
Juarez Martins de Oliveira Compras - SMS |
Ana Clara Teles Meytre Secretária Municipal de Saúde |