PORTARIA Nº 19.882/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº PAD: 055/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, teria o Servidor Sr. Nateu Lucas Aquino faltado ao serviço por mais de 40 (quarenta) dias sem apresentar nenhuma justificativa ou atestados. Tal irregularidade é passível de sanção disciplinar consoante artigos 161 e 162 podendo ser punido com a demissão consoante artigo 149 inciso III conforme disposto no artigo 154 incisos II e III, todos da Lei 5264/2011.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 31 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS