CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Conselho Municipal de Assistência Social
Criado pela Lei Municipal n.º 3.296 de 11 de março de 1996


RESOLUÇÃO Nº 29 / 2024
Dispõe sobre a aprovação da Orientação Técnica Nº
01/2024 e recomenda sua implementação de forma
progressiva no âmbito de Pará de Minas e contém outras
providências.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso das
competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, alterada pela Lei
n.º 12.435 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal, nº 6.019, de 15
de dezembro de 2016, e na Lei Municipal nº 6.702/22 e com a Resolução do CMAS nº 06/
2022 e de acordo com o Regimento Interno, na reunião Ordinária do dia 11 de dezembro de
2024.


CONSIDERANDO:
Que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é o órgão
público municipal responsável pela gestão da política de assistência social em Pará de
Minas e pela oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
destinados ao atendimento das demandas de indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, decorrentes das múltiplas expressões da desigualdade social;
Que a Lei Orgânica da Assistência Social, determina que a organização da assistência
social deve ser pautada pela diretriz de IlI - Primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social em cada esfera de governo e que, para tanto, a
gestão pública deverá desenvolver habilidades específicas, com destaque para a formação
de redes, novas formas de organização e de relacionamento intraorganizacional entre
agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil;
Que a Política Nacional de Assistência Social define, entre os seus princípios: I -
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica e lI - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, abordando a questão da proteção
social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são
dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida;
Que historicamente a política de assistência social, em resposta às necessidades sociais da
população em situação de vulnerabilidade ou sob risco iminente de violação de direitos, veio
a incorporar em seu escopo de atuação, demandas de trabalho cujo campo interventivo
compete a outras políticas públicas e demais esferas do poder público, sendo imperativo
para a consolidação do SUAS que tais demandas sejam redirecionadas aos demais atores
da rede, respeitando suas especificidades e atribuições;
Que a Norma Operacional Básica - NOS/SUAS define como funções da política de
assistência social: a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos,
tendo como principais objetivos proteger a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de
riscos sociais;
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Que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009 estabelece a padronização, em todo território nacional dos serviços de proteção
social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido,
propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos
socioassistenciais. Na Proteção Social Básica, o técnico de nível superior busca ter
habilidades no desenvolvimento de atividades para o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários com ênfase nas famílias e nos indivíduos em situação de vulnerabilidade
social decorrentes da pobreza e da fragilização de vínculos afetivos. Na Proteção Social
Especial são atendidos famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual,
entre outros fatores. Este profissional realiza discussões e intervenções grupais sobre a
importância dos direitos sociais e a promoção de autonomia, perante as possíveis perdas e
fragilidades.
Que os documentos produzidos pelos serviços socioassistenciais se constituem em
instrumentos técnicos operativos fundamentais para a política de assistência social e não
devem ser confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador, tão pouco
atestar a veracidade de fatos ou produzir provas de acusação.
Que a realização de perícias; inquirição de vítimas e acusados; oitivas para fins judiciais;
produção de provas de acusação; averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças
e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, de violência intrafamiliar contra a
mulher, são práticas e/ou instrumentos interventivos cuja operacionalização
reconhecidamente não cabe aos profissionais do SUAS, estando tais procedimentos sob o
domínio técnico metodológico de profissionais de outros setores do poder público que
compõem o Sistema de Garantia de Direitos;
Que o documento "Orientação Técnica nº 01/2024" é fruto de um amplo processo de
discussão e elaboração do Grupo de Trabalho – Comissão para Elaboração de
Documentos, organizado pela gestão da SMADS e pelos técnicos do SUAS no ano de
2023/2024, envolvendo profissionais de diferentes áreas de atuação em provimento de
serviços e gestão do SUAS de Pará de Minas;
Que o documento Nota Técnica SNAS/MDS nº 02/2016 define como competência da gestão
municipal a articulação institucional entre diversos atores que compõe a rede, a fim de
definir estratégias de trabalho, fluxos de atendimento e encaminhamentos, construindo a
complementaridade e a intersetorialidade, evitando que as ações se tornem personificadas,
frágeis e não duradouras.
Que a Resolução nº 119 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprova os
parâmetros para a atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) na relação
interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de
Defesa e Garantia de Direitos.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o documento: "Orientação Técnica nº 01/2024 - Orientações técnicas para
elaboração de documentos relativos às requisições do Sistema de Justiça e demais órgãos
externos ao Sistema Único de Assistência Social", em anexo, apresentada pela Secretaria
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Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS apreciada e deliberada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
recomenda as seguintes ações a cerca do documento:
I - Divulgá-lo e publicizá-lo amplamente nos diversos meios de comunicação disponíveis;
lI - Incluí-lo como conteúdo a ser trabalhado nas ações de capacitação permanente
direcionadas aos servidores do SUAS e demais setores das políticas públicas de Pará de
Minas;
IlI - Publicá-lo em meio impresso e distribuí-lo às unidades socioassistenciais de Pará de
Minas;
IV – Encaminhá-lo aos espaços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, tais como,
sistema judiciário, secretárias de educação, delegacias, entre outros.
Art. 3° - Quanto aos procedimentos que não cabem ao profissional do SUAS, listados no
item 1 "DOS TIPOS DE SOLICITAÇÕES", na página nº 03 do documento, recomenda-se à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que promova, de
forma progressiva, a interlocução com os demais setores do poder público aos quais
competem tais procedimentos, para o posterior reordenamento dos serviços
socioassistenciais de Pará de Minas que hoje ainda atuam nessa perspectiva.
Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal, a fiscalização do reordenamento dos serviços da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, solicitando
informações a respeito do processo sempre que necessário.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de dezembro de 2024.


Áglia Campolina Leitão Mendonça
Secretária Executiva CMAS

luana de Freitas VieiraPresidente CMAS
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Orientação Técnica nº 01/2024


Orientações Técnicas para elaboração de documentos
relativo às requisições do Sistema de Justiça e demais
órgãos externos ao Sistema Único de Assistência Social.
Esta orientação técnica objetiva subsidiar a elaboração dos documentos técnicos
produzidos para informação, solicitação e respostas a serem encaminhadas para o Sistema
de Justiça, Conselhos tutelares e outros órgãos externos ao sistema Único de Assistência
Social – SUAS, e definir parâmetros de padronização para os procedimentos técnicos
utilizados.
Todos os documentos produzidos e compartilhados pelos (as) profissionais do SUAS
se destinam a informar, orientar e prestar esclarecimentos a respeito do trabalho social
desenvolvido com famílias e indivíduos acompanhados pela política de assistência social,
por meio dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Estes objetivam,
dentro das suas especificidades, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a
superação dos ciclos de violações de direitos e o enfrentamento às vulnerabilidades, tendo a
finalidade de afiançar seguranças de convivência, acolhida e sobrevivência, previstas na
Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Historicamente a política de assistência social incorporou outras demandas em
resposta às necessidades sociais da população mais vulnerável, configurando uma
desresponsabilização das demandas políticas públicas. A Política Nacional de Assistência
Social expressa o conteúdo próprio enquanto proteção social não contribuitiva e o SUAS a
organização e nacionalização dessa política, de modo descentralizado e participativo, na
perspectiva da afirmação da primazia e do dever do Estado. Portanto, a construção do
conteúdo específico da assistência social na proteção social brasileira estabelece uma
diferenciação em relação às políticas de saúde, educação, segurança alimentar, entre outras
e, com isso, demarca seu próprio espaço como política pública. Entretanto, sua herança
imprecisa ainda está presente no imaginário social e, por esse motivo, continuam frequentes
solicitações de respostas sobre temas que não competem à assistência social, ou em
conjunto com outros assuntos.
Neste sentido, é necessário ao(à) profissional da política de assistência social
manter uma permanente reflexão crítica e constante qualificação teórico-metodológica e
ético-política de seu trabalho, para que consiga distinguir e apontar tecnicamente tais
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condições. Cabe também o empenho coletivo nessa busca por desmistificar e consolidar a
assistência social enquanto política pública.
Para que este instrumento atinja o objetivo de orientação, foram elaboradas
definições e recomendações a partir dos princípios éticos e organizativos da política de
assistência social, das normativas que regem o exercício profissional das categorias
regulamentadas que compõem as equipes de referência do SUAS, bem como de
dificuldades vivenciadas e apontadas pelos(as) trabalhadores do SUAS no cotidiano de
trabalho:
I. Dos tipos de solicitação
1. Os documentos produzidos pelos serviços socioassistenciais se constituem em
instrumentos técnicos operativos fundamentais para a política de assistência social e não
devem ser confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador, tão pouco
atestar a veracidade de fatos ou produzir provas de acusação. Neste sentido, não cabe
ao(à) profissional do SUAS a produção de documentos ou a realização de procedimentos de
caráter investigativo ou de responsabilização de indivíduos e famílias, entre eles:
2. Nota Técnica SNAS/MDS nº 02/2016, página 12, item 21.
a) Realização de perícia;
b) Inquirição de vítimas e acusados;
c) Oitivas para fins judiciais;
d) Produção de provas de acusação;
e) Averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças e adolescentes, idosos
ou pessoas com deficiência e de violência intrafamiliar contra a mulher.
As requisições desta natureza comprometem seriamente o trabalho social
desenvolvido com famílias e indivíduos no território, ocasionando uma série de prejuízos,
tais como: Quebra e/ou rompimento de vínculos de confiança entre usuários(as) e
profissionais que ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios nos equipamentos
públicos de assistência social, em virtude da utilização desta relação de
confiança para fundamentar documento gerador de prova contra o(a) usuário(a), perante o
poder judiciário; Desvio de função dos(as) profissionais que compõem as equipes de
referência do SUAS para o desempenho de tarefas para as quais não foram contratados
(as) e não estão instrumentalizados (as) tecnicamente; Fragilização ético-político-
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profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS; Fragilização e destituição
do caráter protetivo dos serviços, programas, projetos e benefícios normatizados e
implementados no âmbito da política pública de assistência social; Priorização das
demandas judiciais em detrimento das demandas ordinárias e próprias dos serviços
socioassistenciais, implicando menor disponibilização de tempo para as funções de proteção
social aos(às) usuários(as) e suas famílias; Sobreposição de atribuições interinstitucionais
quanto ao papel do Poder Executivo e do Sistema de Justiça.
Cabe ressaltar que o posicionamento dos(as) profissionais na limitação de seu
escopo de procedimentos àqueles preconizados pela política de assistência social não
representa recusa em estabelecer cooperação ou promover ações integradas a órgãos
externos ao SUAS. Significa, entretanto, reconhecer a multidimensionalidade dos agravos
ocasionados pelas situações de vulnerabilidade e risco por violações de direitos e dos
recursos disponibilizados pelo Sistema de Proteção Social. Assim, o compartilhamento de
informações a respeito do atendimento e acompanhamento dos(as) usuários(as) do SUAS
que venham a colaborar com intervenções ou medidas protetivas poderá e deverá ser
realizado, conforme as orientações dispostas nesta nota.
II – Do Trâmite Documental na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social - SMADS e a atribuição de outros setores
3. As solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos externos
ao SUAS devem seguir um trâmite preestabelecido.
4. As requisições são identificadas e analisadas tecnicamente pela gestão técnica da
SMADS (profissional de nível superior, conforme Resolução CNAS 17/2011), a fim de
avaliar a pertinência da solicitação perante o escopo da atuação da política de assistência
social e definir qual o equipamento será responsável pelo atendimento da demanda.
5. As demandas (ofícios/ solicitações) que não competem à política de assistência social
e/ou se referem a serviços não ofertados no município, deverão ser respondidas pela gestão
SMADS, que têm por atribuição avaliar também os casos omissos em relação a esta
orientação. No anexo 3, serão pontuados alguns exemplos dessas solicitações e
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considerações sobre a responsabilidade de outras políticas e órgãos no atendimento da
demanda.
6. Identificada pelo técnico da gestão responsável a necessidade de intervenção técnica
pela política de assistência social em território, as solicitações serão encaminhadas para os
equipamentos da Proteção Social Básica e /ou Especial do SUAS, em que serão analisadas
e/ou direcionadas aos equipamentos.
7. Cabe à gestão técnica da SMADS a atribuição de decidir para qual (is) equipamento (s) a
solicitação será direcionada, avaliando conforme a especificidade e considerando o serviço
em que a família/ indivíduo está referenciada.
8. A coordenação do equipamento designado estabelecerá junto a equipe técnica o
profissional que ficará responsável pelo atendimento da demanda e caso necessário poderá
solicitar dilação de prazo para o demandante, copiando a referência técnica da gestão no e-
mail especificado para tal finalidade.
9. É de responsabilidade do técnico de nível superior produzir o documento com as
informações essenciais e necessárias, conforme o que se objetiva e de acordo com os
limites de atuação do SUAS, e dos códigos de ética profissional conforme Modelo (Anexo 1
e 2).
10. Quando houver solicitação para a política de assistência social e outras políticas em um
mesmo ofício, o processo será encaminhado pelo técnico da gestão da SMADS aos setores
responsáveis e caberá ao técnico elaborar respostas às questões que se referem à política
de assistência social, fundamentadas na PNAS e nos cadernos de orientações técnicas.
11. Quando houve solicitação para dois ou mais equipamentos da assistência social (por
exemplo: CRAS e CREAS), compete ao técnico da gestão analisar a demanda e destinar a
requisição para a unidade mais apropriada. Nessa triagem levar-se-á em consideração se o
acompanhamento da família ou situação já vem sendo realizado por algum equipamento
socioassistencial do território.
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12. Nos casos em que, após avaliação, não forem identificadas situações de vulnerabilidade
e/ou risco social, por violação de direitos, compete ao técnico a elaboração de documento
que justifiquem a não inserção/permanência nos serviços socioassistenciais, arquivamento
e/ou encaminhamentos para outra secretaria/ órgão.
13. Com relação as demandas e solicitações advindas dos diversos Conselhos de Direitos,
também deverão ser atendidas no que concerne apenas ao rol de serviços
socioassistenciais do SUAS.
14. Com relação aos casos direcionados pelo Sistema de Garantia de Direitos, discutidos
e/ou analisados na Reunião de Rede, os profissionais da SMADS, deverão se atear as
atribuições do SUAS, bem como articular com os demais atores sociais as estratégias de
intervenção a serem realizadas e por qual ator. Conforme fluxo abaixo:
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15. Após a elaboração do Relatório Técnico e/ou Relatório Informativo pelo técnico de
referência, o ofício de encaminhamento do Relatório deverá conter também a assinatura da
coordenação do equipamento. O ofício resposta deverá ser encaminhado com cópia para o
e-mail especificado para tal finalidade e a cópia anexada no prontuário da família. Além
disso, também deverá ser realizadas as contrarreferências necessárias.
16. Após o envio o profissional responsável deverá, conforme orientação da Vigilância
Socioassistencial, fazer o registro no GESUAS1 (versão digital do Prontuário SUAS proposto
pelo MDS para registro de atendimentos e acompanhamento das famílias), garantindo o
sigilo profissional previsto.
III – Dos instrumentos a serem utilizados
Diante de inúmeros termos utilizados para denominar a elaboração de documentos, os
modelos de instrumentos escolhidos para balizar tais informações, solicitações e respostas
são:
• Relatório Técnico – documento descritivo/ analítico de determinada situação, com
objetivo de apresentar e avaliar a demanda, o procedimento, a análise e a conclusão
(conferir anexo 1). Esse instrumento pode ser utilizado pelo (a) técnico (a) de nível
superior para responder uma demanda ou apresentá-la a outro órgão ou setor. O
relatório poderá ser elaborado por um (a) ou mais técnicos (as), desde que o campo
de avaliação seja preenchido e assinado separadamente.
• Relatório Informativo – Instrumento descritivo onde consta uma breve exposição
para: 1) informar atendimentos e/ou situações pontuais e 2) apresentar informações
complementares aos Relatórios Técnicos. Este documento pode ser utilizado pelos
(as) técnicos (as) de nível superior e coordenadores (as) de Unidades. 2
1 Ou outro software que estiver sendo utilizado para registro online do prontuário SUAS.
2 No caso da(o) psicóloga(o), o uso de um documento como o Relatório Informativo ou outro similar (Relatório circunstanciado,
Informação, etc) ainda está em discussão em âmbito nacional. A Resolução nº 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia
(CFP) que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação
psicológica não prevê essa modalidade de escrita e o seu uso têm gerado uma série de debates sobre o conceito de
avaliação psicológica e sua relevância para o campo do SUAS. O entendimento corrente e expresso, por exemplo, na Nota
Técnica nº 001/2016 da CONPAS/CFP é que há necessidade da revisão da citada resolução, de modo a atender às
demandas que resultam da especificidade da política da assistência social. Sendo assim, embora o próprio CFP reconheça
que a Resolução nº 07/2003 não é suficiente para disciplinar a produção de documentos no âmbito do SUAS, ainda não há
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• Declaração – Documento que visa informar a ocorrência de fatos ou situações
objetivas, relacionados ao atendimento/acompanhamento técnico. Pode ser emitido
pelo (a) técnico (a) de nível superior, ou pelo coordenador (a) do serviço. Tem a
finalidade de declarar:
◦ Comparecimento do (a) usuário (a) atendido (a) e/ou do (da) seu (sua)
acompanhante, quando necessário;
◦ Acompanhamento do (da) usuária inserido (a) nos serviços socioassistenciais;
◦ Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento,
dias ou horários).
Destaca-se que a escolha dentre os modelos apresentados acima é de competência
do (a) profissional que elaborará o documento, considerando o mais adequado para cada
caso.
IV – Das orientações para o preenchimento dos Instrumentos
17. Os profissionais, na elaboração de seus documentos, deverão adotar como princípios
norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos de
suas profissões, da política de assistência social e da instituição à qual estão vinculados
(as). Aqui, destaca-se o cuidado quanto às responsabilidades dos (as) profissionais para
com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e com o alcance das
informações recebidas, identificando riscos e obrigações relacionados ao uso das mesmas.
18. A linguagem dos documentos deve ser clara, precisa e concisa, contendo somente as
informações necessárias, evitando considerações pessoais e emissão de juízo de valor. Os
documentos devem ter relatos pertinentes ao esclarecimento do encaminhamento.
19. Quanto aos relatórios técnicos, no que diz respeito à sua elaboração seguem algumas
orientações. O relatório técnico deve iniciar com uma análise situacional que descreva as
necessidades identificadas e a estrutura de proteção e cuidado que a família precisa para
respaldo legal para orientar às(aos) Psicólogas(os) quanto ao uso de um documento que não obedeça ao que está
estabelecido nessa resolução. Vale acrescentar que recentemente o CFP disponibilizou consulta pública para construção e
avaliação do conteúdo de uma nota técnica que também aborda tal problemática, apontando mais uma vez para a importância da
revisão da Resolução nº 07/2003 e estabelecer novos parâmetros para produção de documentos por parte da(o) psicóloga(o).
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atender a essas necessidades. Também deve apresentar as estratégias e intervenções
adotadas no trabalho social e os serviços ofertados para o fortalecimento da função
protetiva das famílias/indivíduos. Deve comentar sobre conteúdos do campo da
proteção social e da atuação interdisciplinar próprios da política de assistência
social. Por fim, a conclusão do relatório deverá discorrer sobre os impactos da
política pública de assistência social na trajetória de famílias e/ou indivíduos,
analisando as seguranças sociais adquiridas.
20. Vale ressaltar que o trabalho com as famílias ganha concretude nos atendimentos e
na construção do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), realizado em conjunto
entre profissionais dos serviços e indivíduos/famílias. Este plano deve ser referência
para a elaboração dos relatórios técnicos produzidos nestes serviços, bem como os
registros em prontuário e as informações advindas de reuniões de estudo de caso e/ou
supervisão de acompanhamento.
21. No caso do acompanhamento/atendimento familiar ou individual realizado por
dois(duas) ou mais profissionais, em que haja a necessidade da avaliação de
ambos(as), deverão constar em separado as considerações técnicas de cada
categoria profissional, destacando sua área de conhecimento, os instrumentos
utilizados, análise realizada e encaminhamentos de acordo com as atribuições
privativas de cada profissão. (Vide resolução 557/2009 do CFESS - Conselho
Federal de Serviço Social, que normatiza tais procedimentos). Como pressuposto,
recordamos que cada profissional é responsável pelas informações prestadas e por
esse motivo, tem autonomia para o relato, bem como responde diante dos conselhos
de classe específicos no caso de informações sigilosas e/ou descontextualizadas.
V - Das Responsabilidades
22. O trabalho social desenvolvido nos equipamentos da assistência é
desencadeado pelas demandas apresentadas pelo (s) usuário (s) aos serviços.
Portanto, no ambiente técnico profissional, destaca-se a ética e o compromisso em
atender ao (à) cidadão (ã), a partir de procedimentos específicos, na direção de sua
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autonomia, garantia de seus direitos e ampliação do acesso aos benefícios, projetos,
programas e serviços.
23. Tendo em vista o papel e principalmente os deveres éticos do (a) servidor (a)
público (a), acompanhado do dever ético-profissional, cabe ao (à) técnico (a)
conhecer e cumprir tais pressupostos na perspectiva de empenhar pela efetivação
dos diretos sociais. Cumpre reforçar que cada técnico (a) tem responsabilidade
diante do conteúdo e organização dos relatórios, não sendo objetivo desta
orientação técnica destacar as atribuições e competências de cada profissão.
24. Cabe aos (às) gestores (as) municipais apoiar e orientar a equipe técnica quanto
às diretrizes da política de assistência social, às diretrizes da gestão municipal, e
ainda quanto as demais legislações vigentes, a fim de subsidiar a elaboração de
documentos, respeitando a autonomia textual e de análise do (a) técnico (a) no
SUAS.
25. Para um processo de contínua troca de informações e aprimoramento da prática
profissional, é importante que a gestão propicie uma política de educação
permanente. Em contrapartida, é necessário que o (à) profissional tenha o
compromisso com sua formação continuada, participando de capacitações e
encontros destinados para esse fim, bem como momentos para estudos nas
unidades, que promovam a reflexão dessa realidade.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Fundamentos
éticos-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social
com Famílias na Política Nacional de Assistência Social - Brasília, 2016.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Nota
Técnica SNAS/MDS nº 02/2016 - Brasília, 11/05/2016.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome,
RESOLUÇÃO CNAS MDS Nº 119, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. Aprova os
parâmetros para a atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) na
relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros
Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP. Nota Técnica nº 001/2016 -
CONPAS/CFP.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS. Resolução Nº 557/2009, de 15
de setembro de 2009. Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões
técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.
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ANEXO 1 –
FOLHA DE ROSTO QUE PRECEDERÁ OS RELATÓRIOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Equipamento - Sigla
Ofício n.º: XX/2023/ CREAS/SMADS/PMPM
Pará de Minas, 24 de abril de 2023.
À 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas.
V. Exma. Promotora
Dra. Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão
Assunto/ Finalidade: Resposta ao ofício nº XX/XXXX/ Referente PA de XXXX nº
MPMG - 041XXXXXXX-X
Exma. Promotora,
Vimos por meio desta, apresentar relatório técnico referente a situação da
Sra. XXXX, residente à rua XXXX, nº XX – Bairro XXXX, Pará de Minas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para mais
informações e providências que se fizerem necessárias.
Respeitosamente,
Nome [técnico]
Cargo
Conselho [CRESS, CRP ou OAB]
Nome [coordenador]
[Coordenação e equipamento]
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ANEXO 2
MODELO DE RELATÓRIO INFORMATIVO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Equipamento: XXXXXXXXXX
RELATÓRIO INFORMATIVO
Ofício n.º: XX/2023/CREAS/SMADS/PMPM
1. Identificação (Tem por objetivo caracterizar a demanda);
Autor: (Técnica(o) responsável pelo relatório);
Destinatário: (Tribunal de Justiça, MP, Conselho Tutelar etc.);
Nº dos Autos / Ofício: (Identificação numérica do documento que está sendo
respondido, quando houver);
Assunto/ Finalidade: (Qual o motivo do pedido?)
2. Identificação do Usuário (Espaço destinado à análise da demanda e
identificação do indivíduo envolvido e seus familiares. Se houver necessidade
fazer identificação de outras pessoas sem grau de parentesco mas que
contribuem para informação relatada/redes de apoio.)
Nome:
Data de Nascimento:
Filiação:
Endereço:
COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Quando for necessária)
NOME SEXO IDADE PARENTESCO
3. Ações realizadas (Descrição de atendimento, encaminhamentos ou
complementação de relatório tecnico.)
Pará de Minas, Data de Mês de 2023.
Nome [técnica(o)]
Cargo / Conselho de classe[CRESS, CRP ou OAB]
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ANEXO 3
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO
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1
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
RELATÓRIO TÉCNICO
Ofício n.º: XX/2023/CREAS/SMADS/PMPM
1. Identificação (Tem por objetivo caracterizar a demanda);
Autor: (Técnico responsável pelo relatório);
Destinatário: (Tribunal de Justiça, MP, Conselho Tutelar etc.);
Nº dos Autos / Ofício: (Identificação numérica do documento que está sendo res-
pondido, quando houver);
Assunto/ Finalidade: (Qual o motivo do pedido?)
2. Descrição de demanda (Espaço destinado à análise da demanda e identificação
do indivíduo envolvido e seus familiares. Se houver necessidade fazer identifica-
ção de outras pessoas sem grau de parentesco mas que contribuem para in-
formação relatada/redes de apoio.)
2.1 Identificação do Usuário
Nome:
Data de Nascimento:
Filiação:
Endereço:
COMPOSIÇÃO FAMILIAR (quando for necessário mencionar)
NOME SEXO IDADE PARENTESCO
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2
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Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
COMPOSIÇÃO FAMILIAR – Dados de Família Extensa (quando for neces-
sário mencionar)
NOME SEXO IDADE PARENTESCO
2.2 Análise da demanda (Esta parte é destinada à narração das informações refe-
rentes à problemática apresentada e os motivos, razões e expectativas que produzi-
ram o pedido do documento. Nesta análise deve estar descrita a avaliação técnica
da relação entre: as necessidades identificadas das famílias versus a estrutura de
proteção e cuidado que a família para responder a estas necessidades. Nesta parte,
deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o procedi-
mento adotado).
3. Procedimento (Metodologia utilizada)
A descrição do procedimento apresentará os recursos e instrumentos técni-
cos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas,
visitas domiciliares, consulta ao histórico da família, trabalho em grupo, etc.) á luz do
referencial teórico-científico que os embasa. O procedimento adotado deve ser perti-
nente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.
4. Análise
É a parte do documento no qual a(o) técnica(o) faz uma exposição descritiva
de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacio-
nadas à demanda em sua complexidade. Nessa exposição deve-se respeitar a fun-
damentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princí-
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3
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pio éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser rela-
tado o que for necessário para o esclarecimento do trabalho social desenvolvido.
A produção da análise deve apontar uma conjuntura de estratégias e inter-
venções adotadas no trabalho social com famílias e os serviços ofertados para for-
talecimento da função protetiva das famílias/indivíduos. Deve dissertar sobre con-
teúdos do campo da proteção social e da atuação interdisciplinar próprios da
politica de assistência social, evitando a responsabilização de indivíduos e a
construção de respostas sobre situações específicas.
Quando o relatório for realizado por dois ou mais profissionais, as informa-
ções contidas neste item, e no próximo, precisam ser feitas individualmente, sendo
assim, cada profissional deverá preencher e assinar estes campos separadamente.
Pará de Minas, Dia de Mês de ano.
Nome [técnica(o)]
Cargo
Conselho de classe[CRESS, CRP ou OAB]
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ANEXO 4
SOLICITAÇÕES QUE NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL OU PARA
UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
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Orientações sobre os procedimentos e/ou solicitações que não são de competência da assistência
social ou para utilização de instrumentais técnicos específicos
A interface SUAS e Sistema de Justiça tem sido debatida nas diversas instâncias e
múltiplas dimensões em que o tema se apresenta. A relação entre as duas esferas vem
gerando uma série de discussões e encaminhamentos que visam delimitar as atribuições de
cada lado. Entretanto, mais do que negar as demandas que não competem à assistência
social, é desafio central para os profissionais do SUAS "delimitar a função protetiva da rede
socioassistencial, distanciando-se de atribuições como investigação e produção de elementos
técnicos para subsidiarem as decisões das autoridades judiciárias" (Silveira, 2013). Diretrizes
nacionais vêm apontando nesse sentido, como o trecho abaixo transcrito do documento:
Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de 2011:
A Política Nacional da Assistência Social/2004 reorganiza projetos,
programas, serviços e benefícios de assistência social, consolidando no país, o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com estrutura descentralizada,
participativa e articulada com as políticas públicas setoriais. Nesse sentido, demarca
as particularidades e especificidades, campo de ação, objetivos, usuários e formas de
operacionalização da Assistência Social, como política pública de proteção social. O
SUAS organiza-se em dois níveis de proteção: Básica e Especial.
A Proteção Social Básica oferta um conjunto de serviços, programas e
projetos e benefícios da Assistência Social que visa prevenir situações de
vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais, por violação de direitos, por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. O CRAS é a unidade pública estatal responsável pela oferta
dos serviços da Proteção Social Básica.
A Proteção Social Especial, por meio de programas, projetos e serviços
especializados de caráter continuado, promove a potencialização de recursos para
a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por
violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono,
violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de
ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio
familiar, dentre outras. O CREAS e o Centro Pop é a unidade pública responsável pela
oferta de serviços de média complexidade da Proteção Social Especial.
Frente ao exposto, e considerando os papéis dos CRAS, CREAS e Centro
Pop e competências decorrentes, destaca-se que a estes não cabem:
• Ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que
devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou
órgãos de defesa de direito;
• Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou
órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de
equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por
exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades
do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização
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(Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho
Tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc.);
• Assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos
autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é
definido pelo papel e escopo de competências do SUAS.
(Fonte: Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência
Social, MDS, 2011).
Abaixo, foram elencados alguns exemplos de solicitações recorrentes que chegam à
SMADS e que não são de competência da política de assistência social, bem como algumas
notas que podem contribuir para a reflexão sobre as atribuições de outras políticas, órgãos
etc. Ressalta-se ainda que fica a critério do(a) técnico(a) fazer o uso dessas informações em
seu relatório.
Rol Exemplificativo
Quanto as demandas relativas a outros órgãos e políticas públicas
SAÚDE
Exemplos Material para Reflexão
• Realização de acompanhamento
psicológico;
• Encaminhamento e adesão a tratamento de
saúde (pacientes psiquiátricos /
dependentes químicos – principalmente
familiares);
• Informações sobre a lucidez do indivíduo,
se responde pelos seus atos/ atestado
médico com CID, capacidade para exercício
dos atos da vida civil;
• Informações sobre pacientes psiquiátricos
internados (exceto se forem informações
anteriores);
• Acompanhamento de paciente internado;
• Transporte de idosos para atendimento de
saúde;
• Informação quanto à situação de saúde de
ex pacientes de hospitais; Tratamento
psicoterápico;
• Esclarecimento sobre a oferta de cuidados
e assistência adequados às necessidades
do sujeito, inclusive atendimentos e
Considerando a legislação no âmbito do SUAS,
os profissionais da assistência social prestam
serviços garantindo e produzindo seguranças
sociais aos seus usuários, conforme suas
necessidades e às situações de vulnerabilidade
e risco em que se encontram. Com isso
procuram ofertar uma proposta de
resolutividade, efetividade, fortalecimento,
autonomia e cidadania às famílias.
O Conselho Federal de Psicologia em sua
cartilha “Referências técnicas para a atuação do
psicólogo (a) no CRAS/SUAS” norteia o trabalho
do profissional em consonância com as
diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional
de Assistência Social), cooperando para a
efetivação das políticas públicas de
desenvolvimento social e para a construção de
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acompanhamentos de saúde prescritos
pelos profissionais da área médica;
• Solicitação de atestado de óbito para fins
de comprovação junto ao órgão
demandante;
• Circunstâncias em que ocorreu o óbito;
• Informações acerca do plano de tratamento
que a pessoa está desenvolvendo junto ao
CAPS;
• Avaliação das condições do cuidador para
prestar adequadamente os atendimentos ao
idoso ou PcD;
• Realizar Busca Ativa com finalidades fora
do rol de serviços socioassistenciais;
• Responsabilização pelo internamento e/ou
alta hospitalar de pacientes, inclusive
psiquiátricos ou dependentes químicos
oriundos de unidades de saúde em geral.
sujeitos cidadãos.
As questões referentes à saúde são atendidas
pelos técnicos inseridos na política pública em
referência, de acordo com sua especificidade.
EDUCAÇÃO
Exemplos Material para Reflexão
• Informações sobre situação escolar;
• Inclusão em contra turno escolar;
• Solicitação de vaga e matrícula em instituições de
ensino, inclusive oferece o Atendimento
Educacional Especializado (AEE);
• Acompanhamento de frequência escolar;
• Realização de visita e orientação da família
quando se refere exclusivamente à frequência na
escola e/ou comportamento
em sala de aula.
O artigo 211 da Constituição Federal
estabelece que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão
em regime de colaboração seus sistemas
de ensino. O Ministério da Educação, órgão
da administração federal direta, tem como
área de competência os seguintes
assuntos:
I - Política Nacional de Educação;
II - educação infantil;
III - educação em geral, compreendendo
ensino fundamental, ensino médio, ensino
superior, educação de jovens e adultos,
educação profissional, educação especial
e educação a distância, exceto ensino
militar;
IV A Constituição Federal traz ainda,
em seu artigo 208, que o dever do Estado
com a educação será efetivado mediante
a garantia de:
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- atendimento ao educando, em todas
as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de
material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
§ 3º - Compete ao Poder Público
recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsáveis,
pela frequência à escola.
{Fonte: Constituição Federal do Brasil, 1988).
V Em Portaria Interministerial do
MEC/MDS fica instituído que o gestor do
sistema de frequência escolar no
município deverá ser o titular do órgão
municipal de educação (art. 5º) e entre
suas atribuições estão indicar um
responsável técnico para coordenar o
sistema de frequência escolar; promover
a atualização das informações
necessárias ao acompanhamento da
frequência escolar, promover a apuração
mensal da frequência escolar dos alunos
nos respectivos estabelecimentos de
ensino, orientar as famílias sobre a
importância da participação efetiva no
processo educacional das crianças e
adolescentes; entre outros (art. 6º).
(Fonte: Portaria Interministerial MEC/MDS Nº
3.789, de 17 de novembro de 2004).
DELEGACIAS
Exemplos Material para Reflexão
• Averiguação de casos de violência urbana -
briga de vizinhos, ônibus, mercado;
• Realização de perícia e emissão de laudos;
• Informações acerca das medidas adotadas em
relação ao furto dos documentos pessoais e
cartões bancários;
São funções institucionais das polícias
civis dos estados brasileiros
• Promover as perícias criminais e
médico legais necessárias, quando
mantiver órgãos periciais, ou
requisitá-las aos órgãos
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• Informações sobre a situação de vida do
sujeito ou da família a fim de subsidiar
procedimento administrativo relacionado a
violência patrimonial (apropriação indevida de
cartão de beneficio; requisição de auxílio
para alimentos; divisão de responsabilidades
financeiras entre familiares, etc);
• Averiguação de denúncia envolvendo
crianças e adolescentes em
estabelecimento comercial voltado para maiores de
18 anos;
• Investigação para confirmação ou não de
abandono físico e psicológico, ou de outra forma
de violação de direitos, por violência;
competentes, ou, na falta de peritos
dos órgãos citados, designar a
autoridade policial peritos "ad hoc"
para realizá-las.
• Proteger pessoas e bens;
• Proteger direitos e garantias
individuais;
• Reprimir as infrações penais;
• Concorrer para a convivência
harmônica da comunidade;
• Colaborar com o Poder Judiciário,
com o Ministério Público e demais
autoridades constituídas;
• Participar da proteção do bem-
estar da comunidade e dos direitos da
pessoa humana;
• Realizar as investigações
indispensáveis aos atos de Polícia
Judiciária;
Fonte: Sindipol - Sindicato dos Policiais
Civis
http:/jwww.sindipol.com.br/site/index.php/
269- a-policia-civil.html).
PODER JUDICIÁRIO
Exemplos Material para Reflexão
• Realização de estudo social para subsidiar
processos de guarda legal, adoção e no âmbito
criminal;
• Emissão de laudo e parecer para reinserção
familiar;
• Avaliação de contexto familiar para possibilidade
de retorno (casos de acolhimento) – (Varas,
Conselho Tutelar);
• Acompanhamento de famílias e indivíduos em
audiências diversas;
• Assumir a tutela e/ou curatela de usuários, bem
Compete à equipe técnica das respectivas
Varas (família, Infância) realizarem o
parecer técnico com relação a retorno
familiar, guarda, etc.
Segundo a Associação dos Assistentes
Sociais e Psicólogos do Estado de São
Paulo, compete ao assistente social do
Judiciário (...) realizar o estudo social e
elaborar os laudos, pareceres ou relatórios
sociais. Faz o acompanhamento de
situações cuja avaliação por sua parte são
imprescindíveis, e/ou quando a
determinação judicial considere como
necessária.
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como monitorar o uso de seu patrimônio;
• Inserção no Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAM.
Diz ainda que o (...) Assistente
Social no âmbito do Tribunal de Justiça
atende a população que apresenta
problemas inerentes aos aspectos
jurídicos e sociais, ligados às Varas da
Infância e Juventude, Família e Sucessões
tais como: situação de abandono, adoção,
adoção unilateral, cadastro de adoção,
tutela, guarda, destituição do poder
familiar, afastamento do agressor do lar,
vitimização, abuso, disputa de guarda,
abrigo, desabrigamento, suprimento de
idade e/ou de consentimento para
casamento, medidas de proteção
estabelecidas no Estatuto do Idoso, e
previsão de atendimento ao que preceitua
a Lei Maria da Penha.
(Fonte: O Sistema de Justiça da Infância e
da Juventude nos 18 anos do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Associação dos
Assistentes Sociais e Psicólogos do Estado
de São Paulo).
DEFENSORIA PÚBLICA
Exemplos Material para Reflexão
• Intervenção em situações patrimoniais;
• Verificação de ajuizamento de ação de
interdição, solicitação de comprovação e
orientação a respeito.
• Impetrar ação de alimentos.
Demandas que exigem a intervenção e/ou o
conhecimento da área do Direito devem ser
encaminhadas para a Defensoria Pública. A
Defensoria Pública é uma instituição pública
que presta assistência jurídica gratuita às
pessoas que não podem pagar por esse
serviço. O Defensor Público é uma pessoa
formada em Direito e aprovada em
concurso público de provas e títulos. A
principal função do Defensor é atuar em
defesa daqueles que não possuem
condições financeiras de pagar um
advogado. Ele pode auxiliar em uma
orientação jurídica, dar entrada em uma
ação ou fazer uma defesa judicial. Atuam
em Direito de família, cível, criminal,
infância e juventude, execução penal
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(Fonte: Defensoria Pública do Estado do
Paraná. Dúvidas Frequentes.).
QUANTO À INTERPOSIÇÃO PARA O USO DE INSTRUMENTAIS TÉCNICOS OU ESTRATÉGIAS DE
INTERVENÇÃO
Exemplos Material para Reflexão
• Determinação de realização de estudo
social ou psicossocial, laudos e perícias;
• Promoção de reunião com familiares para
acordo e divisão de responsabilidades com
cópia de acordo assinada;
• Determinação de visita domiciliar;
• Aplicação de entrevistas cujas perguntas venham
previamente formuladas pelas Promotorias;
• Determinação de inclusão em
acompanhamento;
• Determinação de frequência e forma de
atendimento.
Cabe ao(à) técnico(a) de nível superior
que acompanha a situação, a escolha de
qual instrumental técnico será utilizado
para o acompanhamento/atendimento das
famílias, considerando que laudos e
pareceres não são realizados no âmbito
da política de assistência social.
Dependendo da situação, ele pode optar
por um instrumento em detrimento de
outro. A autonomia da escolha deve ser
respeitada, tendo em vista que é o(a)
técnico(a) quem tem melhores condições
para dizer qual instrumento técnico será
mais efetivo para o atendimento das
famílias.
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Elaboração: Grupo de Trabalho - Relatórios e Pareceres
Aline Reis da Silva
Almezina Gonçalves Vieira Martins
Amanda de Miranda e Silva
Ana Paula Campos Marinho de Oliveira Silveira
Ângela Cristina Cardoso Vieira
Angelita dos Santos
Aparecido Luís Araújo
Bruna Cristina de Aguiar
Cleide Pereira Alves
Daniele da Silva Xavier
Denise Alencar Donisete de Castro
Elisabete Martinha Viana
Fábio Ribeiro dos Santos
Fernando Henrique Rodrigues Soares
Franciele de Lima Souza Tinoco
Geisse Gomes Ribeiro
Greice Aparecida Tomaz
Jean Alexson Miranda
Karina Sanches de Oliveira
Luana de Freitas Vieira
Marcos Antônio Figueiredo dos Santos
Mariana Moreira Gomes
Michael Carvalho Barros
Nayara Muniz Ribeiro
Patrícia de Cavalho Ferreira
Polianny Bosich de Azevedo Carvalho Paiva
Rafaela da Silva Maia
Roseli Gomes de Matos
Sandra Alves dos Santos Carneiro
Sandra Aparecida Borges
Vanessa Alves Horta de Resende
Pará de Minas-MG/ GESTÃO 2021-2024
Elias Diniz - Prefeito Municipal
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira - Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
Luana de Freitas Vieira - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 12084
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de dezembro de 2024 | Edição Nº 710
Prefeitura de Pará de Minas