Ata Da 4ª Reunião Ordinária Do Conselho Municipal De Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Pará De Minas, realizada no dia 30 de outubro de 2024, às 14:00 horas, na sala de reuniões do prédio sede da prefeitura, Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, nesta cidade, com a presença dos seguintes conselheiros: Avner Felipe Inácio de Souza, Iris Paulino Severino, Ulisses Antônio Pacheco, Júlio Cardoso de Mello, Karina Morato Campos Moreira, Robson Cornélio Kawanishi, Leandro Augusto Ribeiro de Moura, Antônio Cecílio Gonçalves, Celso Nogueira, Ildes Pacheco.
O Presidente do Conselho, Sr. Avner Felipe, deu início à Reunião lendo a Ata da 3ª Reunião Ordinária realizada dia 25 de setembro de 2024, a qual foi aprovada e assinada pelos conselheiros presentes na respectiva reunião, e posteriormente será publicada no Diário Municipal on line.
Foi deliberado que a Ata seja enviada no grupo WhatsApp com antecedência para apreciação do Conselho.
Dando início à reunião, o Presidente Avner apontou os pareceres/relatórios de algumas demandas já apreciadas anteriormente, a saber:
Parecer Técnico: 010/2024 – Demanda da Reunião do dia 25/09/2024 e finalizada.
Verifica-se que a via, na altura do número 626, há um estrangulamento da pista – de, aproximadamente, 2,30 metros – passando a possuir, em torno de, 7,50 metros. Desta forma, considerando as características do tráfego local (tráfego moderado, alta demanda de estacionamento de veículos de passeio e de grande porte) e os preceitos de segurança viária sugere-se que ao invés de alterar o sentido de circulação da via, que seja implementado a proibição do estacionamento de um lado da via – na altura do número 626 até a Rodovia Federal BR-262 – preferencialmente, sentido bairro à rodovia, uma vez que é o lado que possui maior número de residência e comércio.
Parecer Técnico: 011/2024 - Demanda da Reunião do dia 25/09/2024 e finalizada. Sugerido alocar na Rua São Francisco, ao lado do muro do CMEI
Verifica-se que no local além do ponto de ônibus também possui um estacionamento reservado para o transporte escolar. No entanto, este trecho da via não possui dimensões suficientes para suportar ambos os estacionamentos, assim sugiro alterar o ponto de ônibus para a Rua São Sebastião, na altura do número 304.
Parecer Técnico: 013/2024 – Demanda da Reunião do dia 25/09/2024 e finalizada.
Verifica-se que o ponto de ônibus está localizado entre dois semáforos de trânsito, o qual ocasiona paradas contínuas dos ônibus que operam neste trecho, além de representar um risco para as linhas que precisam acessar a Avenida Alano Melgaço, pois em um curto espaço precisam mudar de faixa de tráfego. Desta forma, conclui-se que o local não é adequado para a segurança dos passageiros e dos motoristas. Assim, sugere-se que seja alterado para a Praça Melo Viana, próximo ao número 50.
Deliberação:
1. Alteração das linhas que irão parar neste ponto:
- Linhas que acessam a Av. Alano Melgaço não pararam mais, para estas será criado um novo ponto próximo a praça.
- Linhas que seguem pela Av. Presidente Vargas continuarão a parar neste ponto.
2. Criação do novo ponto na praça da Av. Alano Melgaço.
3. Divulgação da Turi a respeito das alterações em todos os meios de comunicação, nas Linhas e neste ponto de ônibus.
Relatório Técnico: 003/2024 – Demanda da Reunião do dia 25/09/2024
O local é o limite urbano com a Rodovia BR-352, de maneira que os motoristas transitam na Rua Epaminondas Marinho acima da velocidade máxima permitida.
Também, carece de adequação na sinalização vertical e horizontal.
Local sugerido para instalação: em frente ao nº 1.228
Deferido
Deliberação:
1. Prazo para Dezembro, devido servidor responsável na Secretaria de Obras estar de licença médica.
2. Foi sugerido na reunião anterior a remoção de algum redutor deste logradouro. No entanto, sugere-se a regularização dos mesmos, em especial, das travessias elevadas para pedestres.
Relatório Técnico: 004/2024 – Demanda da Reunião do dia 25/09/2024
Apesar do local está em desconformidade com as alíneas ""b"" e ""c"", do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o redutor de velocidade se faz necessário, devido ao trânsito de veículos pesados que acessam a ETE, em especial, durante a madrugada.
Sugere-se a implantação de iluminação pública no trecho, a fim de melhorar a visibilidade do dispositivo e aumentar a segurança viária do local.
Locais sugeridos: anterior a entrada principal da ETE, entre as duas entradas e posterior a segunda entrada. Deferido.
Deliberação:
1. Prazo para Dezembro, devido servidor responsável na Sec. de Obras estar de licença médica.
2. Deferido, dois redutores
Demanda da Reunião do dia 25/09/2024: Conforme Lei Municipal nº 6.706/2022, a qual dispõe sobre o transporte de escolares no âmbito do município de Pará de Minas, em seu Art. 13, inciso II, diz que "A permissão de que trata esta lei poderá ser revogada:
II - por iniciativa da administração, desde que julgada contrária ao interesse público."
Desta forma, entendo que este Conselho é uma entidade pública que defende o interesse público no que tange a mobilidade urbana, podemos decorrer de tal demanda.
Deliberação: Fazer uma resolução regulamentando a Lei
O Presidente Avner, fazendo uso da palavra, abordou sobre a Avenida Amazonas, pois houve um acidente fatal ha poucos dias na referida via. Salientou que a Avenida precisa de uma maior sinalização, e que provavelmente essa demanda chegará ao Conselho. Houve amplo debate entre os conselheiros acerca das condições da avenida Amazonas, especialmente nos trechos da escola Estação do Saber e dos comércios locais. Foram propostas várias sugestões para melhorias, e com o novo Plano de Mobilidade Urbana será elaborado projeto de melhorias para essa e outras vias públicas.
Dando início às demandas da presente Reunião, o Presidente Avner e o Engenheiro de Trânsito Robson passaram para exposição audiovisual, conforme segue:
Protocolo: 20241727958874278 – Solicitação do dia 03/10/2024
Solicita alteração do estacionamento de motos da Rua Benedito Valadares do lado direito para o lado esquerdo da via. Endereço: Rua Benedito Valadares, Centro
Parecer da Engenharia de Trânsito: Necessita de mais estudos para verificar os impactos.
Deliberação: Foi encaminhado Ofício à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que emitiu parecer sugerindo aguardar o Plano de Mobilidade Urbana, pois o mesmo já está em processo de licitação.
Foi debatido quanto ao prazo para conclusão do processo. Em votação, a demanda foi Deferida por 09 votos a favor para aguardar a conclusão do Plano de Mobilidade Urbana.
Protocolo: 20241726223858078 – Solicitação do dia 30/10/2024
Processo: 450782/2023
Solicita estudo para alteração dos horários das vagas de carga e descarga. Alterando das 07h-12h (atual) para 07h-14h
Parecer Técnico: 014/2024
Verifica-se que tal solicitação não geraria impactos significativos na fluidez do tráfego da região, pelo contrário, tal alteração poderá ocasionar uma diminuição de infrações de trânsito cometidas por estes motoristas – estacionar em locais e/ou horários não permitidos pela sinalização de trânsito, estacionar em fila dupla, estacionar em frente a rampas de entrada e saída de veículos.
Desta forma, a solicitação foi deferida.
Em discussão pelos conselheiros, foi decidido deliberar esta matéria com a presença do Conselheiro representante da ASCIPAM
Solicitação do dia 04/10/2024: Fixação de no mínimo 4 pontos de embarque e desembarque, Rua Benedito Valadares, entre a Praça Padre José Pereira Coelho e Rua do Rosário. Como o código nacional de trânsito permite embarque e desembarque nos pontos de ônibus, sugerimos aproveitá-los. Pedido dos motoristas de app, os quais são diariamente multados pela autoridade de trânsito, alegando estacionamento quando utilizamos alguns locais somente para desembarque e embarque de passageiros.
Endereço: Rua Benedito Valadares, Centro.
Parecer Técnico: 016/2024
Verifica-se que a criação de pontos de embarque e desembarque de passageiros de qualquer natureza não está prevista com os termos da Resolução nº 965 do CONTRAN.
No que tange a utilização dos espaços destinados para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo, qualquer veículo pode utilizar desse para efetuar, única e exclusivamente, o embarque ou desembarque de passageiros. No entanto, vale ressaltar que, conforme anexo I do CTB, “PARADA” é a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Ademais, salienta-se que tal espaço é destinado a priorizar o transporte coletivo devido a sua estrutura e dinamismo para a mobilidade urbana, ou seja, são espaços que precisam sempre estar disponíveis para os veículos destinados a este fim. A ocupação desta vaga por um carro pode gerar inúmeros transtornos na trafegabilidade e para a segurança dos usuários, em especial nas áreas centrais, como fila dupla de ônibus, obstrução da via, congestionamentos, sinistros de trânsito, além de expor os passageiros e pedestres ao risco de embarque ou desembarcar na via de rolamento.
Desta forma, diante do exposto, a solicitação para criação de pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte por aplicativo e a utilização do espaço destinado para o ponto de ônibus foi INDEFERIDA.
Em ampla discussão pelos conselheiros, e pelas diversas considerações apontadas quanto a fixação de placas dessa natureza, pois teria que ter placa de proibido estacionar, a solicitação se mostra inviável devido à mobilidade e os pontos de ônibus.
Posto em votação, a demanda foi INDEFERIDA por 08 votos.
Solicitação do dia 04/10/2024:Fixação de ponto embarque e desembarque para usuários de Aplicativo, sinalizada, a área de hoje existente é utilizada como estacionamento sem que nenhuma fiscalização a desestimule. Em dias de chuva somos obrigados a desembarcar e embarcar passageiros em área descoberta ou utilizar área reservada para os taxis. Reivindicação dos motoristas de apps.
Endereço: Terminal Rodoviário
Parecer Técnico 017/2024:
Conforme Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não há previsão para implantação de vagas de estacionamento específicas para os motoristas do transporte de passageiros por aplicativos.
No entanto, o Terminal Rodoviário de Pará de Minas detém um espaço coberto reservado para o embarque e desembarque de passageiros de uso geral.
Sendo assim a solicitação foi INDEFERIDA.
O Presidente Avner ressaltou que, conforme normas do CONTRAN, o Conselho não tem competência para julgar a presente matéria.
Solicitação do dia 14/10/2024: Solicita a proibição do estacionamento de caminhões e/ou carretas na Avenida Ovídeo de Abreu, sentido BR-262, devido o excesso de peso, além do derramamento de óleo diesel estarem danificando o asfalto. Assim como estreitarem a pista de rolamento prejudicando o fluxo seguro na via.
Endereço: Avenida Ovídeo de Abreu, Jardim das Piteiras
Solicitação da Secretaria de Obras e do DEMUTRAN
Parecer Técnico: 018/2024
Verifica-se que esta Avenida, no sentido centro, o estacionamento já é proibido para qualquer tipo de veículo e que, no sentido BR-262, a proibição é de parar e estacionar e se inicia na altura do número 444, sendo que anteriormente a essa numeração o estacionamento é permitido para qualquer veículo. Salienta-se que pelas recomendações técnicas de segurança viária, avenidas com características de corredores viários, com alto fluxo de veículos, em especial de grande porte, devem possuir pistas de rolamento de 3,50 metros e, caso haja, estacionamento de 2,70 metros de largura para caminhões e carretas ou 2,5 metros para, somente, os demais veículos, além da sinalização horizontal da linha divisória de fluxo e das linhas de bordo. No entanto, o trecho, em análise, possui em média 9 metros de largura, divididos entre duas pistas de rolamento, com 4,1 metros cada, sem espaço destinado a estacionamento, ou seja, dimensões incompatíveis para este tipo de tráfego.
Desta forma, diante do exposto, a solicitação foi DEFERIDA.
Houve ampla discussão sobre essa demanda, pois trata-se de uma via de fluxo intenso e com grande movimento de caminhões, causando derramamento de óleo e danificando o espaço para estacionamento, tendo que ser feita manutenção constante pela Secretaria de Obras.
Foi Sugerido também proibir o estacionamento de caminhões em outras vias da cidade. Foi deliberado fazer uma avaliação das outras vias onde isso ocorre e trazer para próxima reunião.
Sendo o exposto, o Presidente colocou a demanda em votação, que foi APROVADA por 09 votos.
Solicitação do dia 20/05/2024: Alteração do sentido de circulação de duplo sentido para sentido único das ruas do quarteirão da UPA.
Endereço: Rua Costa Rica, Rua Líbano - Senador Valares
Parecer Técnico: 019/2024
Considerando o alto volume e fluxo constante de veículos, em especial carros de emergência e do transporte coletivo, nesta região sugere-se que o sentido de circulação das ruas que compõem o quarteirão da UPA seja alterado de sentido duplo para sentido único. Além de regulamentar as áreas específicas para veículos de emergência e demais áreas de estacionamento, conforme Resolução nº 965 do CONTRAN.
Tal alteração proporcionará ordenamento do trânsito local, garantindo melhor fluidez e maior segurança para os usuários destas vias.
Desta forma, diante do exposto, a solicitação foi DEFERIDA.
Houve ampla discussão com relação a esta solicitação, pois envolve a questão da mobilidade urbana devido ao grande fluxo do trafego das ambulâncias e dos ônibus nas referidas vias. Foi sugerido fazer um projeto para proibir o estacionamento na Rua Líbano e melhorar a sinalização, considerando que existe um ponto de ônibus no local, para ser apresentado na próxima reunião.
Protocolo: 20241718906337029 – Solicitação do dia 20/06/2024
Solicita a inversão da sinalização de carga e descarga da praça Delfim Moreira, centro de Pará de Minas; ou seja, implantar a carga e descarga do lado esquerdo da via e o estacionamento de veículos do lado direito da via. Justificativa: Comerciantes do local alegam que caminhões ao estacionarem para carga e descarga esbarram o baú nas marquises dos respectivos comércios, podendo provocar graves acidentes a pedestres que por ventura estejam passando no local, além de tirar toda visibilidade das lojas.
Endereço: Praça Delfim Moreira, Centro
Parecer Técnico: 020/2024
Após a visita no local e diálogo com os comerciantes no local verificou-se que, de fato, o atual espaço reservado para estacionamento de carga e descarga representa um risco a estrutura física da edificação, devido alguns caminhões esbarrarem na marquise do comércio.
Ademais, do outro lado da via já possui área reservada para estacionamento regulamentado, exceto para motocicletas, assim para garantir a segurança viária, somente inverteria os estacionamentos e implantaria uma faixa de travessia de pedestre.
Desta forma, diante do exposto, a solicitação foi DEFERIDA.
Em ampla discussão entre os conselheiros, foi principalmente observado que se trata de local estratégico devido a localização da Escola Governador Valadares e do Banco Mercantil. Foi sugerido aumentar a sinalização de carga e descarga até o Rejos Carimbos, tirando as vagas necessárias ocupadas pelas motos, e sinalizar a faixa de pedestre, conforme já existe na outra pista. Em deliberação, o presidente colocou esta sugestão em votação, a qual foi APROVADA por 09 votos.
Ficou definida a data da próxima reunião ordinária para o dia 27/11/2024, às 14:00 horas. Nada mais a ser deliberado, o presidente encerrou a presente reunião. Eu, Janete Mascarello, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Pará de Minas 30 de outubro de 2024.
Avner Felipe Inácio de Souza, Iris Paulino Severino, Ulisses Antônio Pacheco, Júlio Cardoso de Mello, Karina Morato Campos Moreira, Robson Cornélio Kawanishi, Leandro Augusto Ribeiro de Moura, Antônio Cecílio Gonçalves, Celso Nogueira, Ildes Pacheco, Janete Mascarello.