LEI N.º 7.089/2024
“Altera os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Discriminação das Receitas e Planejamento das Despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/25 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pará de Minas - MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Discriminação das Receitas e Planejamento das Despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº 7.018/24 passam a vigorar de acordo com os Quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - Os Quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de dezembro de 2024.
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL
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