LEI N.º 7.090/2024
Reformula o Plano Plurianual para o período de 2.022/2.025, relativamente ao ano de 2.025.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu em nome do povo a sanciono:
Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período 2.022/2.025, instituído pela Lei n.° 6.682/2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao ano de 2.025, estabelecendo, para o período, os programas com indicadores e custos da administração municipal, para as despesas correntes e de capital.
Art. 2.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 3.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, que envolvam recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de dezembro de 2024.
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL
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