DECRETO N.º 13.833 /2024
Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais, das penalidades pecuniárias e do valor delineado na legislação tributária para fins de isenção de IPTU, conforme dispõe o artigo 254 do Código Tributário Municipal, com redação da Lei Complementar Municipal 6527/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 254 da Lei Municipal n.º 6.124, de 29 de setembro de 2017, com as alterações, especialmente o disposto na Lei Complementar Municipal 6.527/2020 que estabelece como requisito de correção/atualização de tributos, no âmbito do Município de Pará de Minas, o menor percentual dentre os índices ali discriminados;
CONSIDERANDO mais que foi publicado o INPC que acumulou percentual de 4,27% no exercício presente, percentual este menor que o acumulado do IPCA e do IGP-M no mesmo exercício;
CONSIDERANDO finalmente que para a estrita observância do disposto no artigo 254 do Código Tributário Municipal, deve-se aplicar para a correção dos tributos municipais do exercício de 2025 o menor índice dentre aqueles contidos no referido dispositivo legal em relação ao exercício de 2024, garantindo-se a prevalência do princípio da legalidade e anterioridade;
DECRETA:
Art. 1.º Aplicam-se ao valor dos tributos municipais, das penalidades pecuniárias e ao montante delineado na legislação tributária para fins de isenção de IPTU, conforme dispõe o artigo 254 do Código Tributário Municipal, com redação da Lei Complementar Municipal 6527/2020, para o exercício de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no percentual de 4,27% (quatro vírgula vinte e sete por cento)”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2025.
Pará de Minas/MG, 30 de dezembro de 2024.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas