SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.829/2024 APROVA PRELIMINARMENTE LOTEAMENTO BAIRRO JOSÉ LINO

 DECRETO MUNICIPAL N.º 13.829/2024

Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro José Lino.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 02835/2021;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 200/202, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 146/148 destes autos de aprovação preliminar, o qual deverá ser integralmente cumprido até a data de expedição do instrumento de aprovação definitiva do empreendimento;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 203/204;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO JOSÉ LINO, cuja área de 188.300,00 (cento e oitenta e oito mil e trezentos metros quadrados), de propriedade de Lino e Cecílio Participações e Investimentos Ltda, CNPJ sob o n.º 43.554.123/0001-87, inscrito na matrícula n.º 76.566livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, assim distribuído:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 188.300,00100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 105.383,9155,97%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 42.403,48 22,52%

d) ÁREA VERDE: 9.415,485,00%

e) ÁREA DE LAZER/PRAÇA 9.419,05 5,01%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 9.477,95 5,03%

g) ÁREA DE SERVIDÃO 12.078,14 6,41%

h) PASSAGEM DE PEDESTRE 122,00 0,06%

Art. 2.º O Bairro José Lino é constituído de 272 (duzentos e setenta e dois) lotes, distribuídos em 15 (quinze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 02835/2021.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/23, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, os logradouros públicos, as áreas verdes/praças e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”,d”, “e”, “f” e “h” do artigo 1.º deste instrumento, quando da aprovação definitiva do empreendimento e registro do instrumento próprio, na forma da legislação de regência.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 02835/2021.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de dezembro de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 12273
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de dezembro de 2024 | Edição Nº 717
Prefeitura de Pará de Minas