DECRETO N.º 1.724, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Promove a consolidação da amizade e parceria que delimita e dá outras providências.
Eu, Hernando Fernandes da Silva, Procurador-Geral do Município de Pará de Minas até 31 de dezembro de 2024, em consonância com a Lei Orgânica da Gratidão, das Leis da Amizade, Colaboração, Confiança e Responsabilidade, e:
Considerando que todo nosso trabalho foi guiado e abençoado por Deus Pai, que sempre esteve à frente de todas as nossas decisões e conquistas;
Considerando que estamos encerrando um ciclo profissional que teve início em 1º de janeiro de 2017 e se encerra em 31 de dezembro de 2024, marcando quase uma década de dedicação e aprendizado na Procuradoria-Geral do Município;
Considerando que, durante todo esse período, contei com a colaboração e confiança de cada servidor, secretário e gestor desta administração municipal;
Considerando que tive em todos vocês verdadeiros professores, cujas lições diárias moldaram minha trajetória profissional e pessoal;
Considerando que na Procuradoria-Geral contei sempre com uma equipe seleta, de confiança inabalável, comprometida, amiga, eficiente e que nunca mediu esforços para atender com excelência os desafios diários;
Considerando que minha gratidão por cada um de vocês é imensurável e que agradeço, de coração, ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários, aos servidores e a todos os que fizeram parte desse ciclo tão marcante;
Considerando que não consigo mensurar a importância de cada um de vocês na minha vida, pois todos são igualmente essenciais, contribuindo não apenas para o sucesso do nosso trabalho, mas também para meu crescimento como ser humano;
DECRETA:
Art. 1.º Fica consolidada nossa amizade e parceria, de forma irrevogável e imutável, com o compromisso de que sempre poderão contar comigo para qualquer necessidade, seja pessoal ou profissional.
Art. 2.º Declaro meu profundo reconhecimento pela dedicação e empenho de cada membro da equipe da Procuradoria-Geral, cujo trabalho foi indispensável para alcançar resultados que beneficiaram toda a população de Pará de Minas.
Art. 3.º Aqueles que, ao longo desses anos, compartilharam um cafezinho comigo na Procuradoria ficam, desde já, convidados e “obrigados”, quando puderem, a fazer o mesmo no meu escritório, localizado na Rua Maceió, nº 103, onde as portas estarão sempre abertas.
Art. 4.º Peço a Deus que abençoe a cada um de vocês, seus familiares e que este novo ciclo profissional traga ainda mais realizações, conquistas e sucesso a todos. Reafirmo que estarei sempre à disposição de vocês, com o mesmo espírito de colaboração e amizade que sempre norteou nosso convívio.
Art. 5.º Este Decreto é uma expressão do meu mais profundo agradecimento e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Pará de Minas, 31 de dezembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador-Geral do Município de Pará de Minas até 31/12/2024